BC quer elevar participação das cooperativas no SFN

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participou da assinatura do projeto de lei complementar de modernização da LC 130/2009, mais conhecida como lei das cooperativas de crédito. O evento ocorreu na sede da OCB, em Brasília, na última terça-feira.

Especificamente em relação à participação das cooperativas no crédito, ele destacou o objetivo do Banco de elevá-la dos 8#$-$#registrados em 2018, para 20#$-$#em 2022. Para ele, isso é possível, já que em países da Europa isso é uma realidade.

“Todas essas metas são realistas. Por exemplo: a Alemanha tem 20-, a Holanda tem 39#$-$#e, a França, 60-”, comenta Campos Neto. Confira abaixo o discurso dele na íntegra.

Apontamentos do Presidente do Banco Central do Brasil

Roberto Campos Neto na solenidade de assinatura do Projeto Lei Complementar de modernização da Lei Complementar 130/2009.

Boa tarde Senhoras e Senhores.

A presença de cooperativas de crédito em uma determinada região traz muitos benefícios à sua população.

Indicadores econômicos dos municípios são sensivelmente afetados pela presença de cooperativas de crédito, tais como:

  • O número de estabelecimentos por milhares de habitantes, que se eleva em média 19,6-;
  • A proporção das vagas de emprego formal em relação à população em idade ativa, que se eleva em média 6,2-; e
  • A renda per capita da região, que se eleva em média 5,6-.

(Fonte: FIPE, com base em dados do IBGE, RAIS/ME e SECEX entre 1994 e 2017)

Além disso:

  • Para cada Real originado em crédito pelo sistema de cooperativas, o valor agregado de R$ 2,45 é adicionado à renda da região; e um novo emprego é criado, em média, para cada R$ 36 mil de crédito concedido pelo sistema de crédito cooperado.

Esses e outros indicadores demonstram a importância de fomentarmos o crescimento do crédito cooperativo. A Lei Complementar 130, de 2009 já está em vigência há mais de 10 anos. Foram 10 anos muito importantes para o setor, que apresentou um desenvolvimento admirável. O sistema de crédito cooperado vem crescendo a taxas muito mais elevadas que o SFN:

  • Ativos: Cooperativas, 18#$-$#aa; SFN, 2#$-$#aa;
  • Crédito: Cooperativas, 15,5#$-$#aa; SFN, 2,6#$-$#aa;
  • Depósitos: Cooperativas, 20#$-$#aa; SFN, 4#$-$#aa.

O segmento segue com um grande potencial de crescimento em sua própria base e pode triplicar sua carteira de crédito: mais de 2/3 das operações de crédito dos clientes cooperados estão fora do sistema cooperativo.

Ao longo desta década de vigência da LC 130 avançamos também no fortalecimento da governança corporativa do segmento e na capacidade do BCB de supervisionar as cooperativas de crédito.

Importantes ferramentas para isso foram:

  • Auditoria Cooperativa: Novo modelo de supervisão com ganho de qualidade para o BCB e para as cooperativas;
  • Supervisão Auxiliar: Autorregulação do segmento e eficiência da utilização de recursos;
  • Inteligência Artificial: Pioneirismo no uso de Inteligência Artificial para avaliação de carteira de crédito.

Mais recentemente, ao longo de 2019, avanços da Agenda BC#, ampliaram as possibilidades de captação das cooperativas, permitindo a obtenção de funding por meio:

  • da Poupança Imobiliária;
  • da Poupança Rural;
  • da Letra Financeira; e
  • da Letra Imobiliária Garantida (LIG)

No entanto, ações adicionais de promoção do cooperativismo de crédito requerem alterações legais. Para continuarmos a avançar, é importante darmos andamento a essa revisão ampla da LC 130.

Assim, o sistema poderá melhor se adaptar ao novo ambiente competitivo, inovador e tecnológico atualmente em desenvolvimento no Sistema Financeiro Nacional.

Esse objetivo de renovação se guia por três vertentes estratégicas:

  • Fomento de Atividades e Negócios;
  • Aprimoramento da organização sistêmica e aumento da eficiência do segmento;
  • Aprimoramento de gestão e governança.

Assim as principais alterações que propomos à LC 130 são:

  • Fomento de atividades e negócios;
  • “Empréstimo sindicalizado”;
  • Aprimoramento da gestão e governança;
  • Previsão de troca de informações entre o FGCoop e o BCB;
  • Previsão expressa na Lei das operações de assistência financeira do FGCoop para cooperativas incorporadoras;
  • Possibilidade de intervenção da central na singular e da confederação na central, mediante autorização prévia do BCB;
  • Possibilidade de contratação de conselheiro de administração independente;
  • Confederações de serviços passam a ser submetidas à regulação e supervisão do BCB;
  • Quórum qualificado para desfiliação de singular de central e desta última de confederação;
  • Aprimoramento da organização sistêmica e aumento da eficiência do segmento;
  • Autorização para realização de campanhas promocionais visando a atração de novos associados e a integralização de quotas-partes;
  • Conselho Fiscal facultativo para quem adota governança dual;
  • Assembleias Gerais virtuais;
  • Modernização das formas de publicação e convocação de Assembleias Gerais;
  • Disciplinamento dos conceitos de área de atuação (amplo), área de ação (físico) e área de admissão (físico + virtual), dando maior autonomia para os Sistemas Cooperativos.

Com essas alterações legais esperamos uma significativa ampliação das atividades do setor. Vemos as cooperativas com uma fatia maior de um mercado financeiro ainda mais desenvolvido. Para acompanhar essa evolução o BCB tem metas bem definidas a serem atingidas em 2022:

  • Quanto à participação de cooperados no SNCC, em relação ao total de clientes do SFN, pretendemos elevar o percentual de 24-, observado em 2018, para 40-;
  • Na carteira de crédito do SFN, pretendemos que 20#$-$#dela seja gerada no SNCC, em comparação aos 18#$-$#observados em 2018; e ampliando a inclusão proporcionada pelo sistema, pretendemos que metade dos empréstimos sejam concedidos a cooperados de baixa renda, em comparação com os 33#$-$#observados em 2018.

Além disso, queremos fomentar uma maior presença nas regiões Norte e Nordeste, indo de uma cobertura de 13#$-$#dos municípios em 2018, para 25#$-$#de cobertura em 2022. Entendemos que para a obtenção desse último objetivo, é fundamental a expansão de infraestrutura de internet nessas regiões.

Todas essas metas são realistas. Especificamente em relação à participação das cooperativas no crédito, enquanto objetivamos elevá-la dos 8#$-$#registrados em 2018, para 20#$-$#em 2022, outros países já têm atualmente percentual mais elevado. Por exemplo:

  • a Alemanha tem 20-;
  • a Holanda tem 39-; e
  • a França, 60-.

Esse encontro é importante para unirmos nossos esforços e levarmos nossa proposta ao legislativo, para que possamos trazer uma nova dinâmica para o setor de crédito cooperativo.

Muito obrigado!

Conteúdos relacionados