MMA prorroga prazo para entrega de relatório de atividades ambientais
No Brasil e no mundo, o setor produtivo deve entregar ao governo relatórios periódicos contendo informações como, por exemplo, encargos trabalhistas e os impostos apurados. Dentre essas obrigações, está o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81.
O RAPP é um instrumento de coleta de informações que colabora com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental e que subsidia ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Preocupada com possíveis sanções futuramente às cooperativas, a OCB entrou em contato com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitando a prorrogação da data de entrega do RAPP deste ano. E em resposta à solicitação, o MMA publicou a Instrução Normativa 12/2020, que permite que o documento seja entregue até a data de 29 de junho de 2020.
Os diversos setores do cooperativismo que entregam anualmente o RAPP e que, devido ao isolamento social recomendado devido a pandemia do novo coronavírus, têm tido dificuldades para a entrega dessa e outras obrigações acessórias, agora terão mais tranquilidade para que continuem focados na proteção dos seus cooperados e funcionários e na organização de suas atividades para superar o período de crise.