Reforma Tributária: parecer do Senado contempla ato cooperativo

O parecer apresentado na última quarta-feira (25) pelo senador Eduardo Braga (AM), relator da Reforma Tributária (PEC 45/2019) no Senado, preservou os dispositivos aprovados pela Câmara dos Deputados que garantem o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e permitem a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas, além do aproveitamento de créditos das operações antecedentes. 

O relator também rejeitou integralmente a Emenda 117, apresentada pelo senador Hamilton Mourão (RS), que previa alteração no texto referente ao ato cooperativo, desvirtuando, inclusive, a previsão da Constituição de 1988 quanto à regulamentação do tema. “Mourou considerou que o dispositivo aprovado pela Câmara excluiria as atividades praticadas pelas cooperativas da incidência de qualquer obrigação tributária, o que se mostrou um equívoco, uma vez que, na verdade, a redação apenas respeita as especificidades do nosso modelo de negócios para evitar a dupla tributação de cooperativas e cooperados”, afirmou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

O relatório foi lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá ser debatido e votado em reunião do colegiado agendada para o dia 7 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada pelo Plenário entre os dias 7 e 9 de novembro. O Sistema OCB continuará a mobilização em torno da manutenção dos dispositivos até a deliberação final do tema no Congresso Nacional.

Apresentado na forma de substitutivo, o parecer também manteve o núcleo central da proposta aprovada pelos deputados, mas traz algumas alterações importantes. A unificação dos tributos nacionais PIS, Confins e IPI continua a ser prevista na futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a junção do ICMS estadual e do ISS municipal no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que se transformarão no chamado IVA dual. As alíquotas, no entanto, serão definidas a partir de leis complementares.

O texto instituiu ainda que a carga tributária sobre o consumo terá um teto de referência, baseado na média da receita dos impostos sobre consumo e serviços no período 2012/2021, apurada sobre a proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A alíquota poderá ser reduzida caso exceda esse limite.

Os regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas, foram previstos para uma série de atividades, incluindo serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas; serviços de saneamento; e estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações. O relator também manteve os regimes diferenciados aos produtos e insumos agropecuários, alimentos de consumo, serviços de saúde e medicamentos.

No caso das cestas básicas, o relatório considera a diversidade regional e cultural na definição dos alimentos que a compõe e estabelece dois modelos básicos: a estendida e a nacional. Para a nacional, os itens serão definidos por Lei Complementar e serão isentos de CBS e IBS. Já a estendida terá alíquota reduzida de 60#$-$#e mecanismo de cashback (sistema em que parte do dinheiro pago é devolvido ao consumidor).

Além da devolução dos saldos de ICMS/ISS, o relatório também acrescentou os de Pis, Confins e IPI. A forma de utilização dos créditos será disciplinada em Lei Complementar. Serão mantidos apenas os créditos que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção dos tributos.

 

Imposto seletivo

O chamado “imposto do pecado” também terá alíquotas definidas por lei e será cobrado somente a partir de 2027, com a extinção total do IPI. Sua finalidade será extrafiscal para regular o mercado ou incentivar/penalizar determinadas condutas nocivas ao meio ambiente e a saúde.

O relatório introduziu cobrança de 1#$-$#do valor de mercado sobre a extração de recursos naturais não renováveis, incluindo minérios e petróleo, e 60#$-$#dessa arrecadação será repassada para os estados, Distrito Federal e municípios.

A Zona Franca de Manaus foi retirada do alcance do imposto seletivo. Para assegurar seu diferencial competitivo, segundo o senador Eduardo Braga, serão utilizados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros e subsidiariamente a Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na região.

As verbas destinadas ao Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional (FNDR), que tem como função compensar os estados pelas perdas na arrecadação com as novas regras tributárias, também foram alteradas no substitutivo. O teto definido agora é de R$ 60 bilhões, R$ 20 bilhões a mais que o estabelecido pelos deputados. A proposta para divisão do fundo mudou para 70-, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30#$-$#tendo como prioridade os estados mais populosos do país.

O Conselho Federativo foi redesenhado e batizado de Comitê Gestor. Não terá mais a capacidade de apresentar propostas ao Legislativo para regular os novos tributos e passa a ter caráter técnico. Terá papel de agência de arrecadação e executor da política tributária. Além disso, seu presidente passará por sabatina no Senado para nomeação oficial.

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