Senado aprova MP da Liberdade Econômica

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21/8), a Medida Provisória (MPV) 881/2019, que trata da liberdade econômica e simplifica os procedimentos burocráticos que, atualmente, geram entraves para o empreendedorismo. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A medida provisória trouxe o reconhecimento da importância do cooperativismo para o desenvolvimento do país e estendeu às cooperativas o mesmo tratamento conferido aos demais modelos societários que terão o registro simplificado para abertura e fechamento de empresas nas Juntas Comerciais.

A OCB vem trabalhando com o tema desde março, no âmbito MPV 876/2019, que tratou da simplificação da abertura de empresas. Inicialmente a proposta proibia expressamente o registro automático das cooperativas nas Juntas Comerciais. A extensão do registro simplificado às cooperativas foi contemplada, após articulação da OCB com o diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Luiz Santa Cruz, com o relator da MP 876, deputado Áureo Ribeiro (RJ), com o presidente da Comissão Mista, senador Jorginho Mello (SC), e com apoio do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de Melo (ES). Com a perda da eficácia da MPV 876, esse texto foi incluído no parecer da Comissão Mista da MPV 881/2019.

Para que o deferimento automático nas Juntas Comerciais entre em vigor, após a sanção, será necessária a adoção de atos constitutivos e de fechamento padronizados. A OCB está trabalhando em conjunto com o DREI para elaboração dos documentos padronizados, que têm como base cases de sucesso das unidades estaduais.

Outros pontos trazidos pela MP:

- Substituição do eSocial por novo sistema simplificado;

- Extinção de alvarás e licenças para atividades de baixo risco;

- Preservação da autonomia da vontade, prestigiando atos e contratos dos particulares, ou seja, segurança jurídica nas relações e intervenção mínima do Estado;

- Afastamento de normas infralegais desatualizadas;

- Efeito vinculante em decisões administrativas de liberação e in dubio pro libertate, com regra de interpretação;

- Proibição de exigências, como definição de preços, sem previsão em lei;

- Vedação de emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis;

- Positivação de conceitos afetos à desconsideração de personalidade jurídica;

- Carteira de trabalho digital;

- Imunidade burocrática para atividade econômica de inovação;

- Vedação da emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis;

- Afastamento do abuso regulatório; e

- Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para novos normativos.

Fonte: Sistema OCB

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