Projeto de conectividade por cooperativas aguarda análise no Senado

O Projeto de Lei 8.824/17, que permite a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas, foi aprovado em julho de 2021 pela Câmara dos Deputados e aguarda análise no Senado Federal. A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997) e a lei que trata da privatização do serviço móvel celular (9.295/1996) para incluir as cooperativas no rol de entidades autorizadas a prestar serviços de comunicação.

Autor do projeto, o deputado Evair de Melo (PP-ES) destaca que um dos objetivos da medida é pacificar o entendimento quanto à possibilidade de as sociedades cooperativas prestarem os serviços de telefonia móvel e banda larga fixa ou móvel no país.

Atualmente, as leis que regulamentam o setor só permitem que as cooperativas prestem esse serviço se criarem uma empresa do tipo limitada que elas controlem. “Isso acaba por encarecer os custos para os cooperados, pois eles acabam sofrendo dupla tributação”, explica o parlamentar que também é presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).   

Ainda segundo Evair, “por meio das cooperativas será possível alcançar as comunidades menores, onde as grandes operadoras não estão, e levar tecnologia até elas. Vai ajudar a reduzir os espaços vazios de conectividade para oferecer serviços de internet ou TV à cabo de qualidade com preços competitivos”.

Para o parlamentar, o acesso a conectividade vai contribuir também para manter o homem e a mulher do campo no meio rural. “Se não entregarmos esse serviço, forçamos essas pessoas a abandonarem suas famílias, suas atividades, seus empregos e seus modos de vida ao se mudarem para um centro urbano”, explica.

Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o deputado Pedro Lupion (DEM-PR), também integrante da Frencoop, reforçou que entre outros pontos positivos, a proposta prevê a queda dos preços ao consumidor. “Com as cooperativas operando, os sistemas tendem a ficar mais eficientes e mais baratos. Além disso, efetivamente apresentar novas opções ao mercado”.

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