CLDF derruba veto que impedia cooperativas de crédito de arrecadarem impostos e tributos distritais

Brasília (15/09/2021) - O presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Roosevelt Vilela, anunciou na última terça-feira, 14 de setembro, a derrubada do veto imposto pelo governador Ibaneis Rocha ao artigo 5º da Lei nº 6.617/2020. A norma institui a Política Distrital do Cooperativismo e determinava que as cooperativas de crédito podem realizar convênios ou contratos com o poder público para o recolhimento de tributos e impostos

Com a decisão, a legislação estabelece que o poder público do Distrito Federal poderá realizar convênios ou contratos com cooperativas de crédito, na forma da lei, para o recolhimento de tributos, pagamentos de vencimentos, soldos e outros proventos aos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos da administração pública, inclusive pensionistas, concessão de empréstimos e outros serviços atinentes às instituições financeiras de interesse do Distrito Federal.

O deputado Roosevelt, autor do projeto que deu origem à lei, lembra que o texto foi elaborado em sintonia com o Sistema OCDF-SESCOOP/DF e tem como objetivo fortalecer e disseminar o cooperativismo nas regiões administrativas do DF. O parlamentar também reafirmou o seu compromisso com a cooperativismo brasiliense e que o setor é uma das prioridades do seu mandato.

O presidente do Sistema OCDF-SESCOOP/DF, Remy Gorga Neto, comemorou a decisão e observou que, a partir de agora, as cooperativas de crédito podem vislumbrar a oferta de mais serviços e, principalmente, continuarem contribuindo para facilitar a rotina da população do Distrito Federal. “A derrubada do veto abre uma porta, uma possibilidade muito interessante para que as cooperativas de crédito realizem a arrecadação de tributos e impostos distritais, que atualmente são feitas apenas pelo BRB e pelo Banco do Brasil. É uma vitória para o cooperativismo e para a sociedade”, garante Remy.

 

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