Reunião debate sobre reajustes no PNAE e no Papa/DF

Representantes do Sistema OCDF-SESCOOP/DF e de cooperativas agropecuárias do Distrito Federal estiveram reunidos, na última segunda feira, 14, com o presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o deputado distrital Roosevelt Vilela, para discutir a necessidade de realinhamento de valores dos contratos de fornecimento de alimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura do Distrito Federal (Papa/DF).

As fortes chuvas registradas nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022 forçaram cooperativas de hortifruti a diminuírem a produção, o que resultou diretamente no aumento dos preços.  “Com essa situação, existem produtos em falta e os que estão disponíveis estão sendo repassados a valores altos. Ou seja, o fornecimento das cooperativas para os programas de aquisição de alimentos do Distrito Federal, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi diretamente afetado’’, explica o presidente do Sistema OCDF-SESCOOP/DF, Remy Gorga Neto.

Diante disso, o objetivo final da reunião foi o de traçar uma estratégia para que os produtores e beneficiários do programa não sejam prejudicados por conta dos altos índices de chuva. “Como não há previsão de reajuste dos valores do contrato do programa, avaliamos com o deputado a importância do realinhamento dos preços. O objetivo é tentarmos mudar esse quadro e fazer com as cooperativas tenham subsídios para fornecer os insumos necessários aos programas do governo’’, disse Remy.

Sobre o PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece refeições nas escolas, ações de educação nutricional e alimentar para estudantes de todas as fases da educação básica do ensino público, da creche ao ensino médio.

Entre fevereiro e novembro de cada ano, o Governo Federal repassa para os estados, municípios e escolas federais os valores necessários para cobrir a alimentação para 200 dias letivos, conforme o número de alunos matriculados em cada nível da rede de ensino, levando em consideração os dados do censo do ano anterior.

De acordo com a Lei nº 11.947, 30% do valor repassado para as instituições de ensino precisa ser destinado para compra direta de produtos frutos da agricultura familiar, contribuindo com o desenvolvimento econômico das comunidades.

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