Vitória do cooperativismo no Distrito Federal
A obrigatoriedade da implementação de programa de integridade (também conhecido como compliance) por pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal foi aprovada, em segundo turno, durante sessão realizada nesta terça-feira (28), na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Emenda proposta pelo deputado Roosevelt Vilela, presidente da Frencoop-DF, foi aprovada e, a partir de agora, as cooperativas que tiverem contrato celebrado com o Governo do Distrito Federal (GDF) precisarão demonstrar o cumprimento do disposto no Art. 107 da Lei 5764/71 que fala sobre a obrigatoriedade de possuir registro na OCDF. Segundo o Art. 107: “As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual (...)”.
Lei foi publicada em diário oficial no dia 14 de junho
O Sistema OCDF-SESCOOP/DF tem a satisfação de informar que no dia 14 de junho foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei nº 6.308, de 13 de junho de 2019, que altera a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação do Programa de Integridade nas empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal em todas as esferas do poder.
No tocante ao cooperativismo, o Art. 1º, Inciso 4º, dispõe que “as cooperativas que contratem com a administração pública do Distrito Federal devem observar o disposto no art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, independentemente dos valores previstos no caput”. Essa vitória, além de garantir que as cooperativas estejam em conformidade com a legislação, evitará o surgimento de pseudo cooperativas e proporcionará maior segurança jurídica para os que farão parte do processo.
O Sistema OCDF-SESCOOP/DF continuará trabalhando em prol do cooperativismo e das cooperativas do Distrito Federal.
O conteúdo da Lei nº 6.122 e a integra do documento está disponível no link: https://bit.ly/2InTJvA