Saiba como estão as medidas tributárias em razão da Covid-19

O Brasil segue com ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e também para contornar os prejuízos à economia. Todos os dias, novas medidas, resoluções e normativos são divulgados e o Sistema OCB tem acompanhado veementemente e atuado para a proposição de pleitos favoráveis às cooperativas brasileiras.

Um desses pleitos apresentados pela Organização das Cooperativas Brasileiras ao Governo Federal foi a solicitação de prorrogação dos prazos de pagamentos de todos os tributos federais devidos pelas coops, além dos prazos para apresentação das obrigações acessórias.

Até o momento, o Ministério da Economia decidiu pela prorrogação do pagamento dos seguintes de interesse das cooperativas: PIS/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária patronal e adicionais de acidente do trabalho, contribuição previdenciária do empregador rural e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB).

Além disso, prorrogou os pagamentos dos tributos do Simples Nacional, o que poderá beneficiar as cooperativas de consumo, único modelo contemplado por este regime tributário.

Outras medidas favoráveis às coops também já foram anunciadas:

  • A Presidência da República zerou a alíquota do IOF em diversas operações;
  • A Receita Federa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram os prazos de adesão aos pedidos de parcelamento dos débitos com a Fazenda;
  • Estão prorrogados também – por 90 dias – os prazos da Certidão Negativa de Débitos e da Certidão Positiva com Efeito Negativa;
  • A Receita também prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);
  • A Advocacia-Geral da União suspendeu – por 90 dias – as medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais.

Montamos uma lista que indica as principais medidas de interesse das cooperativas com indicação dos normativos publicados. Confira!

Referência

Medida adotada

Base Legal

  • Cobrança dos débitos em dívida ativa da União e das autarquias e fundações públicas federais

Previsão anterior:

Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas, as cobranças dos débitos em dívida ativa poderiam ser realizadas imediatamente.

 

Nova previsão:

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi suspenso por 90 (noventa) dias os seguintes prazos:

a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, em curso na data de 16/03/2020;

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e

e) os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.

No âmbito da Procuradoria-Geral Federal, também foram suspensas por 90 (noventa) dias as cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais.

Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020; Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020 e Portaria AGU n° 158, de 27 de março de 2020

  • Suspensão de procedimentos administrativos da Receita Federal do Brasil (RFB)

Previsão anterior:

Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas para práticas de atos administrativos no âmbito da RFB.

 

Nova previsão:

Suspende até 29/05/2020 todos atos processuais no âmbito da RFB e os seguintes procedimentos administrativos:

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Portaria RFB n° 543, de 20 de março de 2020

  • Condições para transação extraordinária na cobrança dos débitos em dívida ativa da União

Previsão anterior:

Foi regulamentado apenas com a edição da Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020, com previsão de prazo para adesão apenas até 25/03/2020.

 

Nova previsão:

Foi prorrogado o prazo de adesão para considerar o mesmo prazo de vigência da Medida Provisória n° 899/2019, que se encerra em 15/04/2020. A transação possibilidade de parcelamento dos débitos em dívida ativa da União, observadas as condições estabelecidas no normativo da PGFN, dentre os quais estabelece:

  • Entrada de 1% do valor total dos débitos, divididos em até 3 parcelas;
  • Parcelamento do restante até 81 meses para pessoas jurídicas em geral, com parcela mínima de R$ 500 e diferimento da primeira parcela para o último dia de junho de 2020;
  • Parcelamento do restante em até 97 meses para pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, com parcela mínima de R$ 100 e diferimento da primeira parcela para o último dia de junho de 2020;
  • Caso os débitos sejam referentes às contribuições previdenciárias da empresa e do trabalhador, o parcelamento do restante será de até 57 meses.

Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020 e Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020

  • Suspensão dos prazos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

Previsão anterior:

Observados os procedimentos estabelecidos nos normativos do órgão.

 

Nova previsão:

Suspende até 30/04/2020 todos os prazos para prática de atos processuais no âmbito do CARF.

Portaria CARF n° 8.112, de 20 de março de 2020

  • FGTS

Previsão anterior:

Competências de março, abril e maio de 2020 a serem pagas em abril, maio e junho do mesmo ano, respectivamente.

 

Nova previsão:

Competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até 6 (seis) parcelas, a partir de julho do mesmo ano.

Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020

  • Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND)
  • Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND)

Previsão anterior:

As certidões de regularidade fiscal têm prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão.

 

Nova previsão:

As certidões já expedidas e que estavam dentro do prazo de validade em 24/03/2020, tiveram o prazo prorrogado por 90 (noventa) dias.

Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555, de 23 de março de 2020

  • Contribuição para o Sescoop

Previsão anterior:

Alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários dos empregados de cooperativas.

 

Nova previsão:

Competências de abril, maio e junho de 2020, a serem pagas em maio, junho e julho do mesmo ano, respectivamente, terão a alíquota reduzida para 1,25%.

Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020

  • Imposto de Renda Pessoa Física

Previsão anterior:

A Declaração de Ajuste anual do IRPF tinha previsão de entrega entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2020.

 

Nova previsão:

Prorrogada a entrega da Declaração Anual de ajuste do IRPF para 30/06/2020.

Instrução Normativa n° 1.930, de 01 de abril de 2020

  • IOF

Previsão anterior:

Cobrança do IOF realizada de acordo com o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.

 

Nova previsão:

Reduzido a zero as alíquotas do IOF, inclusive na alíquota adicional, para algumas operações.

Decreto n° 10.305, de 1 de abril de 2020

  • Simples Nacional (aplicável apenas para as cooperativas de consumo)

Previsão anterior:

Recolhidos mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS.

 

Nova previsão:

Os percentuais referente aos tributos de competência dos Estados e Municípios (ICMS e ISS), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/07/2020, 20/08/2020 e 20/09/2020, respectivamente.

Os percentuais referente aos tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020, respectivamente.

Resolução CGSN n° 154, de 03 de abril de 2020

  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • CPRB
  • Contribuição previdenciária patronal
  • GILRAT
  • Contribuição previdenciária da agroindústria
  • Contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física
  • Contribuição previdenciária do empregador rural pessoa jurídica

Previsão anterior:

Competências de abril e maio de 2020 a serem pagas em maio e junho do mesmo ano, respectivamente.

 

Nova previsão:

Competências de abril e maio de 2020 poderão serem pagas junto com as competências de julho e setembro do mesmo ano, respectivamente.

Portaria ME n° 139, de 03 de abril de 2020

  • Prazo de apresentação Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Previsão anterior:

Devem ser apresentadas mensalmente.

de abril, maio e junho de 2020 deveriam ser apresentadas em 15/06, 15/07 e 15/08 do mesmo ano, respectivamente.

 

Nova previsão:

Prorrogada para julho/2020 a entrega da DCTF e EFD-Contribuições, que originalmente deveriam ser apresentadas nos meses de abril, maio e junho de 2020.

Instrução Normativa RFB n° 1.932, de 03 de abril de 2020

  • Convênio ICMS 100/97 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências
  • Convênio ICMS 52/91 - Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas

Previsão anterior:

Previsão de vigência até 30/04/2020.

 

Nova previsão:

Prorrogada a vigência até 31/12/2020.

Despacho nº 17, de 3 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

  • Imposto de Importação

Previsão anterior:

Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.

 

Nova previsão:

Reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos voltados ao combate ao coronavírus.

Resolução CAMEX n° 17, de 17 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 22, de 25 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 28, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 30, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 31, de 07 de abril de 2020

  • IPI

Previsão anterior:

Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.

 

Nova previsão:

Reduz a zero alíquota do IPI incidente sobre produtos de prevenção ao coronavírus.

Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020 e Decreto n° 10.302, de 01 de abril de 2020

  • Ajuste anual de preços de medicamentos

Previsão anterior:

Valores ajustados anualmente, conforme Lei n° 10.742/2003.

 

Nova previsão:

Suspende pelo prazo de 60 dias, a contar da publicação da medida provisória, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

Medida Provisória n° 933, de 31 de março de 2020

 

 

Sistema OCB divulga comunicado sobre contribuição das coops

O governo federal publicou, no início desta semana, uma medida provisória que reduz em 50% a alíquota de contribuição ao Sistema S, do qual o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) faz parte. A medida vale para o período entre 1º de abril e 30 de junho. Nesta quinta-feira, o Sistema OCB encaminhou um comunicado às cooperativas, a fim de tranquilizá-las em relação à operacionalidade dessa alteração, bem como informar as datas do recolhimento das referidas contribuições. Confira aqui.

imagem site coop

ENTENDA: Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Um vírus e muitas incertezas. Uma delas é o nível de impacto econômico que as medidas de contenção da covid-19, doença causada pela coronavírus, estão causando em todo o país. Muitas demissões já ocorreram e uma série de anúncios de desligamento de empregados já foi feita. Por conta disso, o governo editou a MPV 936 que trata da possibilidade de redução proporcional de jornada e salário e sobre a suspensão dos contratos de trabalho. As medidas abrangem os trabalhadores com carteira assinada. O governo vai complementar a renda do trabalhador, de modo a evitar maiores perdas. A redução proporcional de jornada e salário será válida por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Quer saber mais sobre isso: clique aqui para acessar um documento elaborado pela OCB, no qual é possível tirar dúvidas.

Governo reduz a zero alíquota do IOF

O governo acaba de zerar a alíquota sobre as operações contratadas nos bancos e cooperativas de crédito. O Decreto nº 10.305 que reduz a zero as alíquotas principal e adicional foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, e vale para os contratos firmados entre 3 de abril e 3 de julho.

A medida é uma tentativa do governo de estimular a economia, desta vez sob o ponto de vista fiscal, para que o custo do dinheiro seja baixo para os brasileiros, neste contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus.

Na semana passada, a OCB encaminhou ao Banco Central um documento solicitando algumas medidas, entre elas, a redução da alíquota do IOF. A OCB segue atuando junto ao governo federal para diminuir o impacto negativo na rotina das cooperativas.

Procapcred é reativado pelo BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na esteira de apoiar e estimular o cooperativismo, conforme determinação constitucional, reativou um importante programa de capitalização para as cooperativas de crédito – o Procapcred (Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito).

O programa tem como objetivo promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas singulares de crédito, com mais de 1 (um) ano de atividade, por meio da concessão de financiamentos diretamente aos cooperados para a aquisição e subscrição de quotas-partes.

Certamente, essa iniciativa auxiliará no fortalecimento patrimonial de nossas cooperativas e, por consequência natural, na continuidade da oferta do crédito para os nossos cooperados.

É importante destacar que as condições apresentadas no programa atual, certamente, estão em sintonia com as necessidades do setor para superar o difícil momento econômico que se apresenta.

• A remuneração do BNDES foi reduzida, em comparação às condições anteriores do programa, para 1,25% ao ano;

• O prazo de financiamento nessa ediação passa a ser de até 10 (dez) anos, com carência de 2 (anos).

Informações detalhadas sobre o programa podem ser acessadas diretamente no site do BNDES. Clique aqui.

CMN cria linhas de crédito com recursos de FCO, FNO e FNO

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução n°4.798, de 6/4/20, que institui linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). As linhas são destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

Cooperativas

A Resolução estabelece linhas de crédito especiais destinadas às atividades produtivas de pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços daquelas regiões.

Essas linhas especiais destinam-se ao financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil por beneficiário. A taxa de juros dos financiamentos é de 2,5% ao ano. O prazo de reembolso, para a linha de capital de giro será de 24 meses. Para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. O prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito será até 31 de dezembro de 2020.

A Resolução também suspende, por até 12 meses, as parcelas dos financiamentos vencidas e vincendas até dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação desta Resolução. (Fonte: Banco Central)

CMN e BC regulamentam empréstimos de Programa Emergencial

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos - PESE, criado pela Medida Provisória 944/2020. Com objetivo de preservar empregos, o PESE abrirá uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para financiar, por dois meses, a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas (PME). Com a regulamentação do CMN, o programa entra em operação hoje.

Dada a atual conjuntura de elevada demanda por liquidez no Sistema Financeiro Nacional, o BC considerou importante permitir que as instituições financeiras que participarem do PESE deduzam o valor por elas financiado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. A medida, divulgada por meio da Circular 3.997, passa a ter efeito, em termos de recolhimento, a partir do próximo dia 20. O volume que pode ser deduzido poderá chegar a R$6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

Cooperativas

O PESE abrange empresários, empresas e cooperativas (exceto as de crédito) com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões. A estimativa é que o programa beneficie até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de PMEs.

As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020, observada a taxa de juros de 3,75% ao ano. Considerando o cenário econômico e os objetivos do PESE, as PMEs terão carência de seis meses para começar a pagar, e um prazo de 30 meses para pagamento, totalizando 36 meses.

Como o objetivo é a proteção de trabalhadores de menor renda, a cobertura do PESE se restringirá à parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.

Para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do PESE, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as respectivas folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários.

Os recursos virão do Tesouro Nacional (85%) e das instituições financeiras participantes (15%). Em caso de inadimplemento, as perdas serão absorvidas pelo Tesouro e pelas instituições financeiras participantes nessa mesma proporção.

A União, por meio do Tesouro Nacional aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União no PESE. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$6 bilhões no PESE.

Clique para ler a Resolução 4.800. (Fonte: Banco Central)

Cooperativas contra as mudanças climáticas

A Aliança Cooperativa Internacional anunciou na última sexta-feira (3/4) a definição do tema do Dia Internacional do Cooperativismo deste ano. Celebrado no dia 4 julho, primeiro sábado do mês, como ocorre desde o ano de 1923, a data dará destaque ao papel das cooperativas nas ações de prevenção à mudança climática.

As cooperativas e a ação contra as mudanças climáticas será o tema adotado pela Aliança Cooperativa Internacional e pela Organização das Nações Unidas. Desde 1995, ano do centenário da ACI, as Nações Unidas passaram a celebrar o Dia Internacional das Cooperativas como parte da agenda oficial da Organização.

O tema proposto foi sugerido pela Comissão de Promoção e Avanço do Cooperativismo, o COPAC, organização internacional formada pela ONU, ACI e organizações internacionais públicas e privadas que fomentam e representam o cooperativismo. Desde o ano de 2016, os temas escolhidos fazem referência aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Este ano, o ODS selecionado foi o 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima.

Com esta escolha, a ACI convida a comunidade cooperativa em todo o mundo a continuar promovendo ações para combater as mudanças climáticas. Essa situação crítica coloca em risco a vida e os meios de subsistência de milhares de pessoas e destrói os ecossistemas vitais para os seres humanos e para o planeta.

Perigo

“Nossa casa comum está em perigo. Existem modos de produção e consumo que constantemente atacam a natureza. Não temos muito tempo para reverter essa situação. Precisamos agir agora, com nossos valores e princípios como bandeira, para demonstrar em escala global que é possível desenvolver uma economia com inclusão social e proteção dos recursos naturais”, afirmou Ariel Guarco, presidente da Aliança Cooperativa Internacional.

Exemplo

O cooperativismo, de fato, tem juntado forças para o enfrentamento das mudanças climáticas. Um grande exemplo vem da Colômbia, onde, há dez anos, um grupo de cooperativas se juntou para criar uma iniciativa de compensação de carbono. Chamado ECoop Responsabilidade Cooperativa, o projeto permite que as 55 cooperativas apoiadoras compensem toda sua emissão de carbono no meio ambiente.

O projeto plantou dois milhões de árvores em regiões de pós-conflito armado no país vizinho. O resultado foi impactante: 280 mil toneladas de carbono retiradas do meio ambiente todo ano. Além de compensar as emissões da cooperativa, o projeto comercializa as quotas de carbono e produz madeira certificada, que serve como subsídio para as cooperativas participantes.

No total, a iniciativa conserva 1000 hectares de vegetação natural. As plantações são também utilizadas para a produção apícola, conservado a população de abelhas. Os campos de plantação permitem também sombra para a criação de gado, melhorando o desempenho das produções de leite e carne das cooperativas associadas ao projeto.

Dia C

Já no Brasil, segundo dados da Gerência de Desenvolvimento Social de Cooperativas do Sescoop, existem 36 projetos cadastrados no Movimento Dia C com impacto direto ao ODS 13. Essas atividades, que têm como objetivo ações contra as mudanças climáticas, estão espalhadas por 5 estados do país, sendo que 15 delas são contínuas e duradouras.

Um exemplo vem do Mato Grosso, onde a Unimed Cuiabá desenvolve há dez anos um projeto de compensação de carbono. A cooperativa, com seus mais de 1300 cooperados e 230 mil clientes, está engajada na preservação do meio ambiente e desenvolveu, em parceria com o Instituto Ação Verde, o projeto Neutralização de Carbono.

O projeto permitiu a compensação de todas as emissões geradas pela cooperativa entre os anos de 2010 e 2018, por meio do reflorestamento de áreas danificadas às margens do Rio Cuiabá. Somente no ano de 2018, as emissões compensadas chegaram a 890 toneladas de carbono, fazendo com que a cooperativa obtivesse o título de Carbono Neutro, dando um grande exemplo do 7º princípio cooperativista: o Interesse pela Comunidade.

OCB tem nova reunião com Banco Central

Os impactos econômicos causados pelo novo Coronavírus continuam na pauta das reuniões propostas pela Organização das Cooperativas Brasileiras. Nesta segunda-feira, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, se reuniu – por videoconferência – com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Diretores do Banco, da OCB, além de representantes das cooperativas de crédito, também participaram da reunião.

Márcio Freitas reforçou o compromisso da OCB em contribuir com as ações do banco, colocando as cooperativas de crédito como ferramentas de solução para o enfrentamento coletivo da pandemia do coronavírus.

“O movimento cooperativista tem se apresentado como um importante parceiro do poder público no enfrentamento dessa crise. Nossas cooperativas, nos diferentes setores que atuam, continuam a dar todo o suporte ao seu quadro de cooperados e auxiliado em ações nas localidades onde estão presentes,” comenta o presidente do Sistema OCB.

Dentre os exemplos, Márcio Freitas citou o importante papel que o cooperativismo de transporte tem exercido durante esse período. “Nossos cooperados seguem escoando a produção agrícola do país, além de continuarem realizando o abastecimento das redes de supermercados por todo o país”.

Na mesma linha, segue o cooperativismo de saúde. “Nossas cooperativas têm suportado e atendido com toda a atenção e cuidado que lhe é costumeiro um sem número de pessoas que necessitam de atenção mais do que especial nesse momento”.

E as cooperativas agropecuárias? Elas continuam suas atividades, garantindo que teremos à disposição alimento para todos os brasileiros.

“É por isso que queremos colocar à disposição do Banco Central do Brasil as nossas cooperativas de crédito. A ideia é continuar apoiando os nossos cooperados e, também as atividades do setor produtivo. Isso, certamente, fará com que superemos essa crise da maneira mais breve e amena possível.”

Presentes também na videoconferência, os diretores da OCB relataram as dificuldades que as cooperativas vêm enfrentando nos seus diferentes ramos de atuação. Vale destacar a provocação feita por José Roberto Ricken, presidente do Sistema Ocepar, para que o setor produtivo rural continue a contar com o apoio e o provimento de linhas de financiamento para continuar a dar sustentação na produção nacional.

Edivaldo Del Grande, presidente do Sistema Ocesp, alertou para as iniciativas que estão surgindo não só em São Paulo, mas também em outros estados, no sentido de se suspender os pagamentos de operações de crédito e financiamentos em curso. Essa medida certamente será danosa para o Sistema Financeiro Nacional e, por conseguinte, para os tomadores de recurso, que, num segundo momento, verão esse crédito mais escasso e caro na praça.

Os presidentes dos Bancos Cooperativos (Bancoob e Banco Sicredi), Marco Aurélio Almada e João Tavares, respectivamente, reforçaram a disposição do setor para colaborar com o Banco Central no enfrentamento da crise. Além disso, chamaram a atenção para algumas ferramentas que podem auxiliar o setor no papel de pulverizador de crédito na economia brasileiro. Em especial, falaram dos limites de exposição intrassistêmico, que tem sido um dificultador para que o SNCC consiga ofertar ainda mais recursos para os cooperados.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos, ao final, fez suas considerações no sentido de agradecer a disponibilidade do setor cooperativista e indicou que várias medidas já estão em curso para fortalecer ainda mais o setor e utilizá-lo como um vetor no enfrentamento da crise e na retomada do crescimento do país. Registrou que também tem se preocupado com as chamadas “quebra de contratos”. Ou seja, o inadimplemento das obrigações em curso pode gerar um efeito muito negativo para a economia e para o Sistema Financeiro Nacional. E, por fim, encerrou registrando que pretende continuar com esse diálogo próximo e permanente com o setor cooperativista.

CMN cria linhas de crédito com recursos de FCO, FNO e FNO

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução n°4.798, de 6/4/20, que institui linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). As linhas são destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

Cooperativas

A Resolução estabelece linhas de crédito especiais destinadas às atividades produtivas de pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços daquelas regiões.

Essas linhas especiais destinam-se ao financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil por beneficiário. A taxa de juros dos financiamentos é de 2,5#$-$#ao ano. O prazo de reembolso, para a linha de capital de giro será de 24 meses. Para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. O prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito será até 31 de dezembro de 2020.

A Resolução também suspende, por até 12 meses, as parcelas dos financiamentos vencidas e vincendas até dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação desta Resolução. (Fonte: Banco Central)

Senado aprova distribuição de alimentos do PNAE

O Senado aprovou nesta segunda-feira, o Projeto de Lei 786/2020 que garante a distribuição de alimentos para os alunos beneficiados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em situações de emergência e calamidade pública. A proposta busca suprir a necessidade de estudantes que se encontram afastados das escolas em razão da suspensão das aulas devido à pandemia da covid-19. O projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (AL) e, agora, segue para sanção presidencial.

Inicialmente o projeto abria a possibilidade dos recursos do PNAE serem entregues diretamente às famílias o que, apesar de meritório, teria impacto negativo nos agricultores familiares que ficariam sem parte da sua renda nesse momento delicado de crise.

OCB e Frencoop

Após atuação da OCB junto aos deputados Zé Silva (MG) e Arnaldo Jardim (SP) - integrantes da Diretoria da Frencoop e líderes partidários, o texto do projeto foi alterado. Na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Zé Silva (MG), apresentou parecer para que as famílias dos alunos beneficiados pelo PNAE recebam diretamente os gêneros alimentícios produzidos pelos agricultores familiares. Uma vitória para a agricultura familiar, que vai continuar produzindo e vendendo seus produtos, e para os alunos, que irão receber seus alimentos em casa. A garantia do pleno funcionamento do PNAE também é uma das bandeiras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para enfrentar esta crise.

A OCB está atenta e trabalhando para minimizar os impactos econômicos e sociais da crise em nossas cooperativas e cooperados.

O PNAE

O programa atende a todos os alunos da rede pública de educação básica e conta com a participação de agricultores familiares como fornecedores de alimentos para as escolas. De acordo com a lei 11.947/2019, as prefeituras e secretarias estaduais de educação são obrigadas a aplicar 30% dos recursos na compra de produtos oriundos da agricultura familiar.

imagem site coop

Programa de gestão para coops tem novo ciclo

Um novo ciclo. Uma nova oportunidade de fazer sua cooperativa crescer! É o Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas, mais conhecido como PDGC, e que teve o ciclo 2020 lançado recentemente pelo Sescoop, com o objetivo de promover a adoção de boas práticas de gestão e de governança pelas cooperativas brasileiras.

Aplicado por meio de instrumentos de avaliação, que permitem um diagnóstico objetivo da governança e da gestão – o programa é realizado em ciclos anuais, visando à melhoria contínua dos processos gerenciais.

“O principal diferencial do PDGC é que o modelo, desenvolvido em parceria com a Fundação Nacional da Qualidade, é totalmente customizado para o cooperativismo, considerando as particularidades do nosso modelo societário, e contemplando o referencial de excelência em gestão”, comenta o presidente do Conselho Nacional do Sescoop, Márcio Lopes de Freitas.

Números

Desde a implantação do PDGC, em 2013, o número de participações no programa tem aumentado a cada ciclo. “A evolução dos índices – de lá pra cá – demonstra que investir continuamente na melhoria dos processos de governança e gestão é, não só possível, como necessário para que a cooperativa permaneça competitiva no mercado em que atua”, reforça Susan Vilela, gerente de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas do Sistema OCB, Susan Vilela. Desde de sua implantação, o PDGC já beneficiou mais de 1,8 mil cooperativas.

Revisão

Segundo a gerente, em fevereiro foi aberto o ciclo 2020 e para esse ano não há alteração na metodologia e nos questionários, uma vez que uma grande revisão foi realizada em 2019, quando o instrumento de governança se tornou mais robusto e alinhado às atuais práticas de mercado.

“O importante para o ciclo 2020 é que a cooperativa faça sua autoavaliação e continue traçando seus planos de ação para que seus processos estejam no ciclo da melhoria contínua. A gente sabe que as empresas mais bem-sucedidas no mundo promovem constantemente a evolução e a inovação em seus processos, determinando resultados muito satisfatórios no longo prazo”, comenta Susan.

Para realizar a autoavalição em Governança e Gestão basta acessar o site do PDGC, onde é possível além de cadastrar a cooperativa, acessar todos os materiais de apoio do programa.

Prêmio

Ao participar do PDGC, a cooperativa pode optar por participar também do Prêmio SomosCoop Excelência em Gestão, que reconhece o comprometimento das cooperativas com a própria gestão, premiando as melhores, em cada nível de maturidade. O prêmio ocorre a cada dois anos. A próxima edição será em 2021.

Como funciona

O Instrumento de Avaliação é dividido em dois questionários. A cooperativa primeiro responde ao Questionário de Governança, baseado no Manual de Boas Práticas de Governança Cooperativa do Sistema OCB – um modelo de direção estratégica, fundamentado nos valores e princípios cooperativistas. Na sequência, responde ao Questionário de Gestão, que avalia a gestão da coop com base no Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) – um referencial utilizado para promover a melhoria da qualidade da gestão e o aumento da competitividade das organizações.

Após o preenchimento dos questionários, a cooperativa recebe de forma automática uma devolutiva, onde a partir das oportunidades de melhoria apresentadas será possível definir e implementar ações para o desenvolvimento da cooperativa. Na devolutiva também são gerados índices para acompanhamento e monitoramento da melhoria nos processos da cooperativa.

Quer saber mais? Clique aqui.

OCB pede inclusão de cooperados no Renda Básica Emergencial

Buscando amenizar o impacto da crise gerada pela pandemia do coronavírus, o Congresso Nacional aprovou, na última segunda-feira (30/03), o PL 1066/2020, que institui a renda básica emergencial para trabalhadores informais, autônomos, intermitentes, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e beneficiários de programas sociais como o bolsa família. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A medida foi votada em caráter emergencial para dar agilidade ao pagamento do benefício, mas ainda necessita de alguns ajustes. Por isso, foi apresentado um novo projeto, o PL 873/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (AP), que amplia a quantidade de categorias contempladas pelo auxílio. O senador Esperidião Amin (SC), integrante da Frencoop, é o relator da matéria.

Assim que o senador Esperidião foi designado relator, a OCB entrou em contato com ele para sugerir a inclusão de novas categorias no projeto, entre elas taxistas, motoristas de transporte escolar, catadores de materiais recicláveis, caminhoneiros, garimpeiros e agricultores, ligados a cooperativas. O relator acatou a sugestão e já divulgou a lista com as categorias adicionadas nesta primeira versão do relatório, que pode ser alterado para inclusão de novas categorias de trabalhadores. A perspectiva é que o projeto seja votado ainda nesta quarta-feira (01/04) no plenário do Senado Federal e depois segue para votação na Câmara dos Deputados.

Renda básica emergencial

O PL 1066/2020 institui uma renda básica emergencial no valor de R$ 600,00 por trabalhador, e até R$ 1.200,00 por família, por três meses, para auxiliar as famílias de baixa renda durante o período de isolamento social devido à pandemia do coronavírus.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em caráter emergencial e aguarda a sanção do presidente da República para sua regulamentação. A sinalização do governo é de que os pagamentos sejam feitos a partir do dia 16 de abril. Nos próximos dias o Ministério da Cidadania deve publicar as orientações para quem necessita receber o benefício social, quais canais acessar, documentos para comprovação e como será feito o pagamento.

Cooperativas de crédito

Atenta à realidade de centenas de municípios brasileiros, a OCB tem trabalhado para que as cooperativas de crédito também possam realizar o pagamento do auxílio emergencial. De acordo com o projeto inicial aprovado (PL 1066/2020), o pagamento do benefício só poderia ser realizado por instituições financeiras públicas, o que prejudicaria uma parcela grande da população que vive em municípios no interior do país, onde, em muitos casos, só existem cooperativas de créditos operacionalizando serviços financeiros.

Para adequar o projeto à realidade do país, a OCB propôs a apresentação de emenda para que o pagamento do benefício social possa ser operacionalizado e pago também por instituições financeiras privadas se não houver agência pública na localidade. Para acompanhar a tramitação do PL 873/20, clique aqui.

OCB atua para reduzir impactos na agricultura familiar

Diante do cenário que temos vivenciado em todo o país, relacionado aos impactos do novo coronavírus, tanto no âmbito da saúde pública como nas esferas econômica e social, o Sistema OCB tem atuado, incessantemente, junto ao governo federal para que sejam adotadas medidas que minimizem os danos.

Um dos focos dessa atuação, é a agricultura familiar, tratada com atenção especial, dada a relevância que possui para o abastecimento alimentar principalmente nos níveis local e regional, assim como em relação às fragilidades que os empreendimentos de menor escala enfrentam em momentos de crise.

Com apoio do Ministério da Agricultura e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a OCB tem trabalhado em diversos pontos. Dentre eles:

• Garantia de funcionamento das atividades agropecuárias e aquelas correlatas ao seu funcionamento: Publicação da Portaria 116/2020 que dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo MAPA. (Saiba mais)

• Prorrogação do vencimento das DAPs: Publicação da Portaria 24/2020 prorrogando pelo período de 6 meses, excepcionalmente, os prazos de validade das DAPs que expirarão até 31 de dezembro de 2020. (Saiba mais)

• Continuidade das aquisições de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE: Aprovação do PL 786/2020 no Congresso Nacional, com texto sugerido pela OCB, (pendente de sanção). Tratativas com MAPA, MEC e FNDE, enfatizando a necessidade da continuidade da aquisição e distribuição dos alimentos diretamente às famílias dos alunos em situações de emergência e calamidade pública. (Saiba mais)

• Garantia de recursos e estrutura suficientes para a operacionalização do PAA: Envio de ofícios e interlocução junto ao MAPA e Ministério da Cidadania para a mobilização de recursos e estrutura operacional suficientes para a execução do PAA em caráter emergencial, especialmente nas modalidades CDS e PAA Leite, visando contemplar o maior número possível de agricultores familiares.

• Criação de linhas de crédito e ajuste em já existentes no âmbito do Pronaf: Envio de ofício ao MAPA e interlocução junto às secretarias responsáveis solicitando, em caráter emergencial, a criação de linhas de crédito e ajuste em já existentes visando a garantia da liquidez financeira e do fluxo comercial e de pagamentos dos cooperados, fornecedores e colaboradores das cooperativas da agricultura familiar.

• Inclusão dos agricultores familiares cooperados no Coronavoucher: No PL 872/20, que ampliar a categoria com acesso ao auxílio emergencial, o relator, senador Esperidião Amin incluiu os agricultores familiares associados a cooperativas. Texto pendente de aprovação. (Saiba mais)

• Adiamento dos prazos para realização das AGOs: A pedido da OCB, edição da MPV 931/2020 permitindo a realização das AGOs das cooperativas até o próximo dia 31 de julho, prorrogando também os prazos para arquivamento de atos assembleares até a data da retomada do funcionamento das Juntas Comerciais e prorrogação de mandatos. (Saiba mais)

• Atos do Ministério da Economia, Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Suspensão, prorrogação e adiamento de atos de cobrança da dívida ativa da União (Portaria ME 103/2020), prorrogação da validade de certidões de regularidade fiscal (Portaria Conjunta RFB/PGFN 555/2020) e condições para transação extraordinária na cobrança dessas dividas (Portarias PGFN 7.820/2020 e 7.821/2020).

• Orientações para que exista condição de pleno funcionamento de frigoríficos e laticínios: Edição do Ofício Circular nº 28/2020 DIPOA/SDA/MAPA, encaminhado aos coordenadores gerais e chefes de divisão do SIF, orientando como serão as operações da fiscalização durante o período de calamidade.

• Suspensão ou prorrogação de prazos de fiscalização em geral e apresentação de documentação às entidades fiscais: Solicitações estão sendo encaminhadas individualmente aos diversos órgãos correlatos às atividades das cooperativas.

Sensibilizado

O Ministério da Agricultura tem se mostrado muito sensível aos pleitos da OCB. O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA, Fernando Schwanke, disse toda a equipe está trabalhando para tentar minimizar os efeitos “muito fortes dessa pandemia”.

Segundo ele, com relação ao agricultor familiar, foi feito o pedido da continuidade do PNAE, foi prorrogado o prazo das DAPs e, ainda, solicitados R$ 500 milhões para o PAA. “Nós estamos trabalhando na política agrícola para ter uma linha emergencial de R$ 20 mil, via Pronaf, com três anos pra pagar. Também estamos fazendo gestão para estender uma linha de crédito do BNDES a produtores de flores e de hortifrutigranjeiros. Temos um conjunto de ações focadas no pequeno produtor, para tentar minimizar os efeitos. A crise é muito séria, mas o governo está imbuído para construir uma proteção social para os que mais precisam e as cooperativas também estão no nosso foco”, explicou o Secretário.

Trabalho continua

A OCB continua à disposição de todas as cooperativas e está trabalhando incansavelmente para diminuir o impacto desta crise para os cooperados.

Sistema OCB se adapta para continuar atendimento às cooperativas

É oficial: o Governo Federal publicou, no último dia 1 de abril, a Medida Provisória redirecionando recursos das receitas do Sistema S, como uma das ações para enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Com a determinação, durante três meses, as entidades que compõem o Sistema S, dentre elas o Sescoop, passarão a receber 50% menos de recursos.

Essa é uma decisão que por um lado beneficia as nossas cooperativas, que estão enfrentando junto conosco esta crise, mas que também nos abre um novo cenário. Um cenário onde prioridades precisam ser revistas e redimensionadas.

Estamos falando de um período em que nossas ações de capacitação (para colaboradores e cooperados) assim como o assessoramento técnico junto às nossas cooperativas sofrerá adaptações e possam ser prejudicados - ainda que temporariamente.

O que estamos fazendo para vencer esse desafio?

O Sescoop, junto com a OCB e a CNCoop (nosso Sistema OCB) remodelou sua forma de atuação em todos os estados. “Com atendimento a distância, vamos manter o compromisso de prestar serviço de alta qualidade para nossas cooperativas”, garante a Gerente-Geral do “S” do Cooperativismo, Karla Oliveira.

Ações de capacitação serão disponibilizadas em formato EAD. “Isso vai garantir que os quadros laboral e social da cooperativa se mantenham atualizados”, comenta a gerente de Desenvolvimento Social de Cooperativas, Geane Ferreira.

“As assessorias técnicas continuarão, de forma remota, permitindo que as nossas cooperativas tenham o apoio técnico necessário nesse momento de crise”, completa a gerente de Desenvolvimento e Monitoramento de Cooperativas, Susan Myiashita Vilela.

Foco no social

O programa de responsabilidade social das cooperativas brasileiras - o Dia C - será especialmente reposicionado. A ideia central é que todos juntos possam contribuir para a minimização dos efeitos da COVID-19 nas comunidades onde as cooperativas atuam. “É uma forma que o cooperativismo está vendo para contribuir com o nosso país. O Dia C sempre teve uma razão sustentável de ser. E nada mais oportuno que fazer esse objetivo se concretizar neste momento de dificuldade para todos”, pontua a gerente geral.

Atendimento normal

Enquanto isso, as equipes do Sistema OCB - em regime de trabalho remoto - estão respondendo prontamente por e-mail. Cooperativas, cooperados e toda a sociedade podem continuar contando com a equipe, normalmente.

Estas e outras iniciativas reforçam a dedicação e compromisso do Sistema OCB, para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras. Juntos, somos mais fortes.
#SomosCoop #TamoJunto #VaiPassar

Como ficam as AGOs das cooperativas em meio à pandemia?

A recomendação de isolamento social devido a pandemia da Covid-19 impôs algumas medidas necessárias para preservar a saúde e a vida de pessoas em todo o mundo. Com a chegada do vírus no Brasil, o cenário não foi diferente. Todos os setores já estão sentindo o impacto e buscando saídas para a resolução de alguns gargalos que naturalmente surgem, dadas as circunstâncias.

No cooperativismo, além das preocupações com a saúde e bem-estar dos cooperados e funcionários de cooperativas, da incerteza quanto ao impacto econômico do isolamento social, um aspecto legal fundamental para a existência das cooperativas também gerou apreensão: a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO).

As AGOs acontecem anualmente até o final do mês de março e no caso específico das cooperativas de crédito até o final do mês de abril. Mas com as restrições impostas para reduzir a proliferação do novo coronavírus, a realização das assembleias foram inviabilizadas por se tratar de atividade que inevitavelmente aglomera pessoas.

Atento a todas as recomendações feitas pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, o Sistema OCB fez uma série de conversas com governo federal, com Banco Central (BC), com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), para encontrar a forma mais adequada de propor o adiamento das AGOs, sem ônus para as cooperativas.

Em resposta às solicitações, o governo federal editou a Medida Provisória (MPV) 931/2020, que trata sobre o adiamento das AGOs e autoriza as assembleias virtuais. Além de estender o prazo para realização das assembleias até 31 de julho, a medida também prorroga os mandatos dos dirigentes até a mesma data.

Outro ponto que vinha preocupando as cooperativas, era o prazo para o arquivamento dos atos assembleares nas Juntas Comerciais. Para sanar a dúvida, o DREI estabeleceu que o prazo só se iniciará quando os órgãos restabelecerem o seu funcionamento normal.

Em resumo, as cooperativas poderão concentrar-se em cuidar da saúde dos seus cooperados e funcionários e da sustentabilidade de suas atividades, sem o receio de sofrerem sanções pela não realização de suas AGOs até o prazo determinado. A MPV 931 trouxe esse respaldo jurídico fundamental para o momento.

E vale destacar que as cooperativas que optarem por realizar assembleias virtuais devem garantir a segurança, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validar o ato. Porém, a recomendação do Sistema OCB é que aguardem a regulamentação do rito pelo DREI, que já lançou a consulta pública de uma instrução normativa para validar a participação e votação de associados à distância. Essa definição evitará futuros entraves no arquivamento dos atos assembleares.

A íntegra dessa resolução pode ser acessada clicando aqui. E para ver o resumo da MPV 931/2020, com seu impacto para as cooperativas, feito pela Assessoria Jurídica da OCB, acesse.Todas as atualizações sobre os efeitos do Covid-19 no cooperativismo estão nas redes sociais do Sistema OCB e no site: https://somoscooperativismo.coop.br/covid-19

ANTT suspende fiscalização de peso nas rodovias federais

Muitos setores econômicos têm sofrido com os efeitos da pandemia do coronavírus. Um deles é o transporte rodoviário de cargas, um dos mais importantes para a economia nacional. E as dezenas de cooperativas especializadas nesse serviço sofrem junto.

Para que elas continuem operando e não sejam obrigadas a encerrar seus trabalhos, o Sistema OCB apresentou diversas medidas ao governo federal, com o objetivo de auxiliar os caminhoneiros.

Um dos principais pleitos foi a liberação temporária das balanças e barreiras fiscais. Para o Sistema OCB, as balanças são medidas de segurança, mas que podem atrasam o processo e, nesse momento de calamidade, é urgente a necessidade da gestão logística do transporte ocorrer de maneira mais célere possível, evitando assim o desabastecimento das cidades.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendendo ao pleito do Sistema OCB, publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (25/3) a portaria nº 117, que estabelece a suspensão, pelo prazo de 90 dias, em caráter temporário e excepcional, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT.

Os Sistema OCB continua atuando junto ao Governo Federal para adoção de novas medidas que possam mitigar os efeitos negativos do momento atual e, assim, proporcionar qualidade e sustentabilidade ao transporte rodoviário de cargas.

Recolher, sim. Parar, não!

O momento que estamos passando nos pede flexibilidade. A expressão “ser resiliente” nunca esteve tão presente na vida da população mundial como agora. Alguns já o são naturalmente, outros estão praticando e aprendendo. E é esse o convite que temos às nossas cooperativas neste momento de transformações e adequações.

O cooperativismo tem em seu DNA, e escrito entre seus princípios, o “interesse pela comunidade”. Um princípio que carregamos como uma bandeira e que se faz extremamente presente nas ações do “Dia de Cooperar” (nosso querido Dia C).

Como ação de prevenção, comunicamos a todas as nossas cooperativas para que suspendam temporariamente as ações de divulgação e de lançamento que ocorrem todos os anos. E fazemos um convite à reflexão: o Dia C carrega o lema de que “atitudes simples movem o mundo”. E é disso que estamos precisando neste momento, mais do que nunca.

Vamos dar uma pausa nos eventos institucionais, mas vamos, também, olhar para o que nossas comunidades estão precisando neste momento? Vamos, juntos, pensar como cada cooperativa, observando seu contexto, pode contribuir para minimizar os efeitos negativos do coronavírus no seu município?

Podem ser feitas campanhas de conscientização e sensibilização. Podemos usar as redes sociais e a comunicação digital de uma forma geral para espalhar informações úteis. O relacionamento virtual está sendo estimulado, mais do que nunca. Podemos, ainda, pensar em ações de apoio a pessoas em dificuldade neste momento delicado.

Temos a certeza que a criatividade vai ajudar a fazermos coisas incríveis. Você pode ser um ator, um elo, um representante… Uma parte importante nesta corrente para minimizar os estragos.

Quando tudo isso passar, estaremos mais fortalecidos. Nossos materiais, preparados com tanto carinho, estarão à disposição para levarmos adiante ações que podem nascer neste momento de transformação.

Vamos pensar juntos? Compartilhe sua ideia. Às vezes, tem mais alguém querendo apoiar…

Fique por dentro

O Sistema OCB criou uma página para espalhar ações que estão sendo feitas por todo o país. Entre em contato, mande o que sua cooperativa está fazendo e encoraje outras a fazerem também! E lembre-se: todas essas ações realizadas em favor das comunidades podem (e devem!) ser cadastradas no Sistema do Dia C no site diac.somoscooperativismo.coop.br. Vamos contabilizar o sucesso das nossas ideias para contarmos no futuro como foi fazer um Dia C ainda mais emocionante.

Projeto que autoriza a telemedicina segue para sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (31/3) o Projeto de Lei 696/2020 que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil. O objetivo do PL 696/2020 é desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos, como as videoconferências. O texto segue para a sanção presidencial.

A prática da telemedicina é apoiada pelo setor cooperativista, além de já ser incentivada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e por outros conselhos de profissionais da saúde, também é incentivada pelo Ministério da Saúde.

O projeto, da deputada federal Adriana Ventura (SP), havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no dia 25/3 e foi relatado no Senado pelo senador Paulo Albuquerque (AP), que fez alterações para deixar claro que o atendimento a distância não se aplica a todas as áreas de saúde, somente à medicina, e autorizar as receitas médicas apresentadas por meio digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico. O texto prevê ainda a ampliação do serviço de telemedicina após o fim da pandemia, com a regulamentação dessa modalidade de atendimento pelo Conselho Federal de Medicina.

 

CMN estende às coops medidas para facilitar repactuação de créditos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que instituições enquadradas no segmento S5 (como cooperativas de crédito e fintechs) poderão não caracterizar como ativos problemáticos as reestruturações de crédito feitas até 30 de setembro de 2020 que tenham como objetivo ampliar os prazos de financiamento às empresas e famílias.

O objetivo da medida é facilitar às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) manter a oferta de crédito ao setor real e assim minimizar os potenciais impactos da Covid-19 na economia.

No último dia 16/3, o CMN já havia adotado medida semelhante para outros segmentos do Sistema Financeiro Nacional. Clique para ler a Resolução 4.791. (Fonte: Banco Central)

Outras medidas

Além disso, o Governo está estudando, também, apoiar as empresas com a injeção direta de recursos em seu fluxo de caixa. Em recente entrevista, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, está avaliando a participação direta do BC, como ocorre em outros países, em empresas não só aquelas que integram o Sistema Financeiro Nacional.