Os impactos econômicos causados pelo novo Coronavírus continuam na pauta das reuniões propostas pela Organização das Cooperativas Brasileiras. Na sexta-feira (24/4), representantes do cooperativismo de crédito se reuniram, por videoconferência, com os diretores de Fiscalização e Regulação do Banco Central, Paulo Souza e Otávio Damaso, respectivamente, e, ainda com o chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas, Harold Espínola.
Essa foi a primeira reunião da nova formação da Coordenação do Conselho Consultivo Nacional do Ramo Crédito (Ceco) com o Banco Central. Além da coordenação do Ceco, também participaram da reunião, o coordenador do grupo técnico (GT), Ênio Meinen, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, o superintendente, Renato Nobile, e a gerente geral da OCB, Tania Zanella.
Márcio Freitas reforçou o compromisso da OCB em contribuir com as ações do banco, colocando as cooperativas de crédito como ferramentas de solução para o enfrentamento coletivo da pandemia do coronavírus. “O movimento cooperativista tem se apresentado como um importante parceiro do poder público no enfrentamento dessa crise. Nossas cooperativas, nos diferentes setores que atuam, continuam a dar todo o suporte ao seu quadro de cooperados e auxiliado em ações nas localidades onde estão presentes,” comenta o presidente do Sistema OCB.
“É por isso que queremos colocar à disposição do Banco Central do Brasil as nossas cooperativas de crédito. A ideia é continuar apoiando os nossos cooperados e, também as atividades do setor produtivo. Isso, certamente, fará com que superemos essa crise da maneira mais breve e amena possível.”
Essa agenda faz parte de uma rotina de trabalho estabelecida entre o setor e a autoridade monetária para acompanhamento das ações do setor cooperativista.
O Conselho Consultivo Nacional do Ramo Crédito da OCB (Ceco) tem uma nova coordenação: de hoje até a reunião da plenária de 2022, o coordenador será Marco Aurélio Borges de Almada Abreu, diretor-presidente do Sicoob. Até a sessão realizada nesta quarta-feira, de manhã, a função era ocupada por Manfred Dasenbrock, presidente do Sicredi.
Durante a reunião de hoje, também foi formalizado o ingresso da Cresol no Sistema OCB e, por consequência, a integração do presidente do Conselho de Administração da Cresol, Cledir Magri, na coordenação do CECO. No grupo técnico (GT) que discute as questões do Ramo Crédito, no âmbito da OCB, o representante da Cresol será Claiquer Carneiro.
No encontro, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, aproveitou para agradecer ao coordenador Manfred pela condução dos trabalhos do CECO que, sem dúvida, trouxeram grandes avanços para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
Também destacou o comprometimento dos parlamentares da Frencoop com a pauta cooperativista, reconhecendo, ainda, a atuação do presidente da Frente, Evair de Melo (ES) que participou da plenária.
AA liderança aproveitou para desejar as boas-vindas ao Sistema Cresol e colocar a OCB à disposição de Marco Aurélio Almada, na condução das atividades do CECO nos próximos anos.
Desenvolvimento
Já Marco Aurélio Almada fez questão de destacar que pretende manter a tradição de o CECO ser um espaço de grandes conquistas para as coops de crédito, fruto da conciliação das visões de todos os integrantes do SNCC. “Queremos celebrar a unidade”, afirma. Para isso, ele pretende trabalhar em sete frentes principais ao longo dos próximos dois anos:
- Conciliação dos interesses entre os muitos atores do cooperativismo de crédito;
- Revisão da Lei Complementar n 130, com interlocução muito convergente com o Banco Central, considerando a regulamentação necessária;
- Ampliação das possibilidades operacionais, como o acesso direto aos fundos constitucionais;
- Aperfeiçoamento das prerrogativas intrassistêmicas (que envolve sobretudo os sistemas de três graus);
- Consolidação do Ecossistema do Cooperativismo de Crédito;
- Pauta prudencial;
- Pauta Judiciária.
Conquistas
Em sua fala, Manfred Dansenbrock agradeceu a todos os integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo pelo apoio durante os dois últimos anos. Agradeceu, ainda, à OCB por todo o empenho em atuar pelo fortalecimento do setor, apertando os laços de amizade com o Banco Central. Além de desejar boa sorte ao novo coordenador do Ceco, Manfred também destacou algumas conquistas durante sua gestão. Confira:
- PLP 27/2020 – Projeto de Lei Complementar que se propõe a alterar e modernizar a Lei Complementar 130/2009;
- Registro da Cresol na OCB – Diretriz de aproximação do Sistema OCB à Cresol;
- Fundos Constitucionais de Financiamento;
- O movimento cooperativista passou a integrar a agenda positiva da autoridade monetária – Agenda BC#;
- Construção da Resolução 4.659/18, que regulamenta a Lei Complementar 161, que dispõe sobre a captação de recursos de entes públicos municipais e do Sescoop;
- Trabalho de monitoramento e atuação nos processos tributários e trabalhistas das cooperativas de crédito nos tribunais superiores;
- Resolução 4.716 – Captação de poupança rural pelas cooperativas de crédito;
- Resolução 4.763 – Captação de poupança para financiamento habitacional;
- Circular 4.000 – Autorização para emissão de Letra de Crédito Imobiliário;
- Renovação da Resolução 2025 (1993) pela Resolução 4753;
- Open Banking;
- Acompanhamento de outros temas como recuperação judicial de produtor rural pessoa física, reforma sindical, negociações conjuntas, MP do Agro e majoração da alíquota da CSLL das cooperativas de crédito.
O Senado Federal aprovou nesta sexta-feira (24/4) o Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei (PL) 1.282/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no país. O texto aprovado segue para sanção presidencial.
As cooperativas foram incluídas no projeto pela senadora Kátia Abreu (TO), atendendo emenda do senador Lasier Martins (RS), ambos integram a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Além disso, o pedido foi reforçado pelos senadores Jorginho Mello (SC), Alvaro Dias (PR), Confúcio Moura (RO) e Roberto Rocha (MA).
Para o senador Lasier, que solicitou a inclusão das cooperativas, os números apresentados pelo cooperativismo de crédito comprovam que "as cooperativas de crédito podem dar maior alcance e capilaridade na execução do Pronampe, garantindo-lhe maior eficácia e eficiência".
A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, além das cooperativas de crédito e bancos cooperativos.
Desde o início do ano, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, os noticiários, redes sociais e até as mensagens que recebemos no telefone falam, basicamente, dos efeitos socioeconômicos decorrentes do número crescente de pessoas contaminadas e da quarentena, imposta pelos governos e cada vez mais apertada. Por isso, ter uma fonte confiável de informação é uma das melhores formas de passar por este período com o mínimo possível de impactos negativos.
Pensando assim, a OCB tem distribuído às quintas-feiras, informativos que trazem um compilado de notícias, informações técnicas, ajustes em normativos e outras leis, cenários e tendências.
“Nossa ideia é fazer com que as cooperativas estejam por dentro de todas as informações que afetam o setor. É uma espécie de filtro que fazemos no meio de tanta informação, já que o tempo é um bem muito precioso atualmente. Nossa expectativa é de que, com esses informativos, as cooperativas possam não apenas se informar, mas se preparar para continuar produzindo, comercializando e cuidando da saúde dos cooperados”, explica o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Info de qualidade
Ao todo, quatro veículos de informação segmentada estão sendo produzidos semanalmente. São eles:
- Análise Política: que apresenta o cenário da crise, questões relacionadas ao pacto federativo e, também, o impacto das decisões no cooperativismo. Clique aqui
- Análise Econômica: trata-se de um levantamento dos impactos da pandemia na economia nacional e na rotina das coops brasileiras. Clique aqui
- Pleitos do Cooperativismo: é o compilado com as demandas das unidades estaduais e dos ramos, relacionadas com a Covid-19, com encaminhamentos da Unidade Nacional. Clique aqui
- Normativos: é o resumo dos principais normativos federais relacionados à Covid-19, com link para acesso rápido e análise da Unidade Nacional. Clique aqui
E o trabalho continua
A OCB continua à disposição de todas as cooperativas e está trabalhando incansavelmente para diminuir o impacto desta crise para os cooperados de todo o país. Quer saber mais sobre o que estamos fazendo por sua cooperativa? Clique aqui.
O governo federal vai destinar R$ 500 milhões para a compra de produtos da agricultura familiar, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A suplementação orçamentária foi articulada entre os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério da Economia e o Ministério da Cidadania, que executa o PAA.
A Medida Provisória 957/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27) e abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania para ações de segurança alimentar e nutricional, no âmbito do enfrentamento ao novo Coronavírus.
Cooperativas
Por meio do PAA, agricultores, cooperativas e associações vendem seus produtos para órgãos públicos e os alimentos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e à rede pública e filantrópica de ensino.
Para a ministra Tereza Cristina, a medida é importante para auxiliar as cooperativas de agricultura familiar e os pequenos produtores de leite. “Esses recursos chegarão lá na ponta, esperamos que de maneira muito rápida, para atender esses que passam por problemas muito grandes de sobrevivência”, avalia a ministra.
Atuação da OCB
Desde o início da pandemia, a OCB já começou a articular com o MAPA e o Ministério da Cidadania para a garantia dos programas de compras públicas, entre eles, o PAA. A OCB solicitou que houvesse a liberação de recursos emergenciais para esse tipo de compras e, ainda, que as modalidades que incluem as cooperativas formadas por pequenos agricultores estivessem entre os contemplados na medida provisória.
Beneficiados
De acordo com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), com os recursos, cerca de 85 mil famílias de agricultores familiares deverão ser beneficiadas, além de 12,5 mil entidades e 11 mil famílias em vulnerabilidade social, que receberão os alimentos.
“Esses recursos vão potencializar ainda mais o PAA. É um programa importante, porque ele atende a dois públicos: a agricultura familiar e a rede socioassistencial dos municípios, as pessoas que são as mais vulneráveis nas cidades”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
Recursos
Segundo a SAF, do total de recursos, R$ 220 milhões serão destinados para a Conab, que fará a compra de alimentos das cooperativas de agricultores familiares, por meio da modalidade do PAA Compra com Doação Simultânea. Depois disso, o Ministério da Cidadania indica a rede socioassistencial para onde os alimentos serão doados. Na mesma modalidade, estados e municípios terão R$ 150 milhões para termos de adesão para a compra de alimentos de agricultores familiares.
E R$ 130 milhões serão alocados para a modalidade PAA Leite, que possibilita a compra de leite in natura de laticínios e agricultores familiares do semiárido brasileiro. Após processamento, o leite é distribuído às entidades.
Fonte: Ministério da Agricultura
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22/4) o Projeto de Lei (PL) 1.282/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios no país. O texto aprovado retorna para análise do Senado.
A relatora do projeto, deputada Joice Hasselmann (SP), aprovou parte do texto do Senado permitindo que as cooperativas de crédito e bancos cooperativos possam oferecer a linha de crédito para a pequena empresa.
A relatora também disse que “a adesão ao Programa por essas instituições não é obrigatória, mas voluntária, sendo que a participação ocorre de forma gratuita, ou seja, não serão remuneradas pela União pelos serviços financeiros prestados, mas apenas pelo retorno dos encargos cobrados dos beneficiários do Programa”.
As cooperativas foram inclusas no projeto ainda no Senado pela então relatora, senadora Kátia Abreu (TO), atendendo aos pedidos dos senadores Lasier Martins (RS), Jorginho Mello (SC), Alvaro Dias (PR), Confúcio Moura (RO) e Roberto Rocha (MA).
A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, além das cooperativas de crédito.
Cada financiamento será custeado em 80#$-$#do seu valor com recursos da União alocados ao Programa. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal. As instituições financeiras participantes responderão pelos 20#$-$#restantes.
Nesta terça-feira (14/3), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.194/2020, que busca facilitar as regras de doação de alimentos e reduzir o desperdício, melhorando a segurança jurídica das cooperativas agropecuárias e de consumo, que também poderão fazer doações.
De acordo com o texto aprovado, que segue para análise da Câmara dos Deputados, poderão fazer doações os estabelecimentos que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, como cooperativas agropecuárias e supermercados das cooperativas de consumo, desde que sejam respeitados critérios mínimos de segurança dos alimentos.
A principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final. Na legislação atual o doador é responsabilizado por danos causados após a doação.
O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.
Poderão ser doados os alimentos que seguem os seguintes critérios:
· - estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando aplicável;
· - tenham danos à embalagem que não comprometam a integridade e a segurança sanitária do alimento;
· - tenham dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, embora mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária; e
· - atendam outras circunstâncias definidas em regulamento.
Nesse momento de pandemia mundial, é necessário unirmos esforços com o objetivo de mitigar as consequências sociais e sanitárias do coronavírus. Uma das formas de apoio é a doação de dinheiro e/ou equipamentos de saúde para que os governos federal, estaduais e municipais, além de entidades privadas focadas no combate à Covid-19 possam alocá-los onde são mais necessários.
Infelizmente, a pandemia já infectou mais de 1 milhão de pessoas no mundo e a alta demanda de vários países, bem como as dificuldades de produção em localidades postas em quarentena, tem dificultado o acesso a equipamentos de proteção e de tratamento da enfermidade. Desta forma, o setor cooperativista brasileiro tem a possibilidade de, mais uma vez, colocar em prática o sexto e o sétimo princípio do cooperativismo: a intercooperação e o interesse pela comunidade.
Assim, disponibilizamos abaixo um compêndio de informações do Governo Federal que podem guiar cooperativas, entidades do setor e demais interessados em realizar doações para ajudar no enfrentamento da Covid-19:
Ministério da Saúde:
A pasta disponibilizou um portal na web para facilitar o recebimento de doações de insumos, materiais e equipamentos para o combate ao coronavírus (Covid-19). Para ajudar, basta enviar e-mail para
Após enviar um e-mail indicando qual é a doação que pretende fazer, a equipe do Ministério da Saúde entrará em contato com o cidadão por e-mail para avaliar o item e combinar como será feita a doação.
Bancos de alimentos do Ministério da Cidadania:
Os Bancos de Alimentos compõem o conjunto de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm como princípio norteador, o recebimento de doações de produtos considerados fora dos padrões para a comercialização, mas adequados para o consumo e ainda por doações arrecadadas por entidades que os identificam como instrumento para que os alimentos cheguem àqueles que mais necessitam. Os alimentos são repassados a instituições como creches, escolas, asilos e hospitais. Mais informações podem ser acessadas no seguinte site ou em contato com a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (61-2030-1199 ou
Ministério da Economia:
Foi publicado o Edital nº 1/2020, que permite que interessados se inscrevam para doar produtos de prevenção ao coronavírus, como máscaras e álcool em gel, até o dia 13/04.
Todos por todos (Governo Federal):
O governo federal lançou o programa Todos por Todos, que consiste em uma campanha do Governo Federal para estimular o movimento solidário, captando ofertas de serviços à população e propostas de doações aos governos, para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Dentre as possibilidades, é possível doar valores monetários, que será direcionado para as causas mais urgentes de combate à pandemia. Também é possível oferta um serviço ou produto gratuitamente à sociedade. Por fim, também foi dado ênfase à plataforma “Reuse”, que O Reuse, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa.
Depois de muita expectativa, o Governo Federal sancionou nesta terça-feira a Lei 13.986/2020, proveniente da MP do Agro (MPV 897/2019), que trata do estímulo ao financiamento privado na atividade agropecuária, tendo em vista a redução das taxas de juros, a melhoria das condições de garantia oferecidas em operações de crédito rural, dentre outros. Ao longo da tramitação da MPV, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estiveram mobilizadas na defesa do setor.
O texto da lei trouxe diversos pontos positivos para as cooperativas agropecuárias e de crédito, dentre eles:
- O devido acesso das cooperativas de crédito aos fundos constitucionais (art. 54);
- A possibilidade de dispensa de registro de CPR, conforme regulamentação do CMN (Art. 42 - Art. 12, § 5º, da Lei 8.929/94);
- A equiparação dos custos cartorários da CCB à CCR, para fins de crédito rural (Art. 44 - Art. 42-B da Lei 10.931/2004).
Papel essencial
Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, as propostas incluídas ao longo da tramitação da MPV 897/2019 no Congresso Nacional são fundamentais para que as cooperativas continuem exercendo seu papel essencial no cenário agropecuário do país.
“Evidentemente, o contexto atual, a partir da crise gerada pela Covid-19, modifica novamente o cenário do crédito rural brasileiro, retomando a fundamental importância do apoio governamental na política agrícola. De todo o modo, a nova legislação traz alternativas ao setor agropecuário enfrentar um cenário onde o crédito rural será fundamental para a sustentabilidade da atividade produtiva e para a garantia de renda do produtor rural, momento em que as cooperativas brasileiras terão papel central, mais uma vez”, destaca Freitas.
Veto
Um importante dispositivo para o cooperativismo na lei, que reforça o reconhecimento do ato cooperativo na integração vertical praticada por cooperativas do setor de proteína animal, foi vetado pela Presidência da República. Nas próximas semanas, a OCB, MAPA e a Frencoop continuarão trabalhando no tema, para que seja tratado em medida provisória própria e também atuar junto ao Congresso Nacional pela derrubada do veto.
Competitividade
Para o deputado Pedro Lupion (PR), membro da Diretoria da Frencoop e relator da medida provisória, a proposta aumenta a competitividade de produtores rurais e das cooperativas brasileiras. "A MP do Agro vai dar uma nova perspectiva ao produtor rural brasileiro, principalmente àqueles de cooperativas. Em um momento de crise como esse, o produtor rural é a força motriz do mundo, levando alimento e paz às mesas das pessoas. Então, é preciso estender a mão para que quem trabalha no campo tenha mais facilidade na sua produção, possa sustentar sua família e desenvolver nossa economia”, declara o parlamentar.
Reconhecimento
A OCB recorça o reconhecimento de todos os parlamentares das Frentes Parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA) que estiveram à frente desta discussão, especialmente o relator, deputado Pedro Lupion (PR), que foi incansável na defesa do setor durante a tramitação da proposta.
A OCB também reconhece o trabalho feito por todos parlamentares que apresentaram emendas em nome do cooperativismo, como o senador Luís Carlos Heinze (RS), o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frencoop, a deputada Aline Sleutjes (PR), o deputado Zé Vitor (MG), o deputado Arnaldo Jardim (SP), o deputado José Medeiros (MT) e o deputado Jerônimo Goergen (RS).
O cenário de crise está fazendo com que importantes transformações sejam aceleradas. Empresas estão tendo que se reiventar para enfrentar o momento e saírem renovadas. Com as cooperativas não é diferente. E, atuando sempre para apoiar e incentivar as nossas cooperativas, o Sistema OCB lançou nesta sexta-feira o "Coopera Brasil": um projeto de integração e divulgação de produtos e serviços das cooperativas brasileiras, fomentando o comércio e a intercooperação.
"Trata-se de uma plataforma online para dar visibilidade e apoiar a comercialização dos produtos e serviços das nossas cooperativas", explicou a gerente Técnica e Econômica da OCB, Clara Maffia. E acrescentou: "Vamos viabilzar um canal nacional onde nossas coops possam se conectar - fomentando a intercooperação - e oferecerem seus produtos e serviços - auxiliando o comércio neste período de crise".
Desenvolvido pela unidade nacional do Sistema OCB, o sistema estará à disposição de todas as cooperativas a partir da próxima semana. Para participar, elas serão convidadas a preencherem um formuláario - simples e objetivo - para que seus produtos/serviços sejam catalogados no site. "Este é um projeto que já vínhamos tocando há um tempo, com um pouco mais de detalhe, mas que, agora, vamos colocar no ar, ainda que num formato mais simples, por entendermos a importância deste apoio às nossas cooperativas, que atuam em todos os estados brasileiros", pontuou a gerente de Relações Institucionais da OCB, Fabíola Motta.
Vale lembrar que esta é uma plataforma em desenvolvimento com uma das coopertivas do Sistema OCB, a Coopersystem, responsável pelo suporte tecnológico à ferramenta.
Em apresentação às unidades estaduais na tarde da última sexta-feira (17/4), o superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, reforçou a importância do trabalho para apoio às cooperativas nete momento delicado. "O Sistema OCB vem se dedicando fortemente aos temas inovação e intercooperação. Criamos, em 2019, um Núcleo especial para desenvolver ações nessas áreas. A crise está acelerando os nossos objetivos de contribuirmos para o crescimento das cooperativas brasileiras." E acrescentou: "O cooperativismo tem um papel muito importante neste momento. Está em nosso DNA atuar de forma responsável, olhando para as nossas comunidades. E temos orgulho de pertencer a um movimento que, com toda certeza, faz a diferença".
O superintendente citou, ainda, o forte empenho e dedicação de todos os colaboradores do Sistema OCB que têm atuado diaria e constantemente em prol de decisões favoráveis às cooperativas. "Estamos tendo reuniões diariamente com representantes do Governo. Já estivemos com o presidente do Banco Central, com a ministra da Agricultura. Temos atuado de forma contundente junto aos ministérios da Economia e da Saúde, às agências reguladoras dos setores onde o cooperativismo atua. Tudo isso para garantir que os pleitos das nossas coops sejam ouvidos e decisões sejam tomadas para garantirmos seguranças para enfrentamento deste cenário".
Renato Nobile falou, também, das dificuldades que o próprio Sistema OCB vê pela frente: "Estamos passando por um momento delicado. Todos nós. Cada um fazenddo seus sacrifícios para ajudarmos uns aos outros. Com o Sistema OCB (formado pela OCB, Sescoop e CNCoop) não está sendo diferente. Nossos cintos também estão apertados, as advresidades são muito grandes. Mas estamos aqui para fazer a diferença para as nossas cooperativas. E esse é o nosso objetivo."
O Coopera Brasil entra, a partir desta semana, na fase de intença divulgação. O objetivo é que todas as cooperativas tenham acesso ao formulário e possam cadastrar seus produtos e serviços para serem vistos peo maior número de pessoas possível.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16/04), o Projeto de Lei 873/2020, que amplia as categorias profissionais que poderão receber o auxílio emergencial concedido pelo governo, alterando a lei 13.982/2020.
Com apoio da OCB, o deputado Arnaldo Jardim (SP), integrante da diretoria da Frencoop, apresentou uma emenda para incluir entre as categorias profissionais os “cooperados ou associados em cooperativas”, que foi prontamente aceita pelo relator, deputado Cesinha de Madureira (SP).
O deputado Arnaldo Jardim explicou que a emenda era necessária para dar segurança jurídica aos cooperados que requisitarem o acesso ao auxílio emergencial de R$ 600,00, disponibilizado pelo governo federal para minimizar os efeitos da crise na vida dos brasileiros.
“O cooperativismo é uma ferramenta de extrema relevância neste momento de crise por inserir mão de obra na economia. Garantir que os cooperados tenham acesso ao benefício emergencial é também assegurar que muitas pessoas preservem o sustento seu e de sua família”, afirmou o deputado Arnaldo Jardim.
Senado Federal
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e, ainda no Senado Federal, a OCB atuou e conseguiu significativas mudanças no texto. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (SC), integrante da Frencoop, incluiu no texto os taxistas, motoristas de transporte escolar, catadores de materiais recicláveis, caminhoneiros, garimpeiros e agricultores familiares.
Com a aprovação na Câmara, o projeto volta para o Senado para análise das alterações propostas pelos deputados. Após aprovação final, a matéria seguirá para sanção presidencial.
As famílias dos estudantes beneficiados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) vão continuar recebendo alimentos durante o período de isolamento social imposto pela Covid-19. O presidente da República sancionou a Lei 13.987/2020, que garante a distribuição de alimentos para os alunos beneficiários do PNAE em situações de emergência e calamidade pública.
Além das famílias, os cooperados e agricultores familiares também serão beneficiados pela medida, tendo em vista que 30#$-$#dos insumos alimentares são obrigatoriamente adquiridos da agricultura familiar.
Redução de impactos
Quando ainda tramitava no Congresso Nacional, o PL 786/2020, que deu origem à Lei 13.987/20, contou com a atuação da OCB e dos deputados Zé Silva (MG) e Arnaldo Jardim (SP) - integrantes da Diretoria da Frencoop e líderes partidário - para alteração em seu texto. Inicialmente, o projeto abria a possibilidade dos recursos do PNAE serem entregues diretamente às famílias o que, apesar de meritório, teria impacto negativo nos agricultores familiares que ficariam sem parte da sua renda nesse momento delicado de crise.
Para evitar esse equívoco, o relator, deputado Zé Silva (MG), apresentou parecer para que as famílias dos alunos beneficiados pelo PNAE recebam diretamente os gêneros alimentícios produzidos pelos agricultores familiares. Isso representa uma vitória para a agricultura familiar, que vai continuar produzindo e vendendo seus produtos, e para os alunos, que irão receber seus alimentos em casa.
A garantia do pleno funcionamento do PNAE é uma das bandeiras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para enfrentar esse momento de instabilidade. “O governo está trabalhando para construir uma proteção social para aqueles que mais precisam e as cooperativas estão no nosso foco. Estamos trabalhando com o Sistema OCB porque sabemos que esse apoio será importante para superarmos a crise”, afirmou Fernando Schwanke, secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa.
A OCB segue atenta e trabalhando para minimizar os impactos econômicos e sociais da crise em nossas cooperativas e cooperados.
O PNAE
O programa atende a todos os alunos da rede pública de educação básica e conta com a participação de agricultores familiares como fornecedores de alimentos para as escolas. De acordo com a lei 11.947/2019, as prefeituras e secretarias estaduais de educação são obrigadas a aplicar 30#$-$#dos recursos na compra de produtos oriundos da agricultura familiar.
Com a instrução normativa publicada, ficam definidos os procedimentos detalhados para a participação e votação à distância de cooperados em reuniões e assembleias de suas cooperativas.
A construção do documento contou com a contribuição da OCB e das cooperativas, que se manifestaram conjuntamente em consulta pública.
A norma acatou várias sugestões do cooperativismo, reformulando obrigações da minuta original que poderiam inviabilizar a realização das AGOs virtuais, tais como a responsabilidade da cooperativa de garantir que o cooperado não tenha problemas técnicos de internet ou de mantenha em funcionamento dos seus equipamentos de informática.
Para acessar a íntegra da IN: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-79-de-14-de-abril-de-2020-252498337
A Casa Civil acaba de publicar a prorrogação do prazo para que as cooperativas realizem suas assembleias gerais ordinárias. Em geral, as AGOs devem ocorrer até o fim do mês de março de cada ano. E para as cooperativas de crédito, esse prazo se estende até abril. Isso, como regra geral. Mas, com essa medida, motivada por causa da pandemia do coronavírus e publicada no DOU desta segunda-feira, as coops têm até o dia 31 de julho para concluir essa importante etapa do rito cooperativo. A publicação veio em resposta ao pedido da OCB e Frencoop, encaminhado ao Ministro-Chefe, Walter Braga Netto, no dia 17 de março.
“Essa prorrogação representa muito para as cooperativas já que sabem da importância das assembleias gerais para a condução de suas atividades anuais. Estamos seguindo todas as orientações das autoridades de saúde a fim de contribuir com a redução do número de casos da covid-19, mas a necessidade de um evento como a AGO representava um risco para nossos cooperados. Com essa medida, o governo, por meio da Casa Civil, nos ajuda a fazer o nosso dever de casa no sentido de conter o avanço do coronavírus”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
A MPV 931/20 também prorroga os prazos para arquivamento de atos assembleares até a data da retomada do funcionamento das Juntas Comerciais.
AGOs virtuais
O texto também permite que os cooperados participem e votem à distância, a depender de regulamentação do DREI. A OCB está em contato com o órgão para que essa portaria seja publicada com a rapidez que a situação exige.
Links úteis
Confira o documento que prorroga o prazo das AGOs;
Clique aqui para acessar o documento de orientação elaborado pela OCB.
O cooperativismo de crédito tem ganhado cada vez mais protagonismo na democratização financeira do Brasil. As medidas adotadas ao longo dos anos e os resultados alcançados pelo bom desempenho das cooperativas de crédito, deram ainda mais segurança para que o Banco Central autorizasse a ampliação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
Na manhã desta segunda-feira, 13/04, representantes do SNCC e o presidente do Sistema OCB, Márcio de Freitas, se reuniram por videoconferência com o presidente do Banco do Nordeste (BNB), Romildo Carneiro Rolim, para consolidar um passo importante para o cooperativismo de crédito. O tema principal da reunião foi o avanço em operações com as cooperativas que serão repassadoras dos recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE).
A proposta é que as cooperativas de crédito, com sua vasta capilaridade, passem a auxiliar na pulverização dos recursos do FNE, em especial nas operações relacionados ao setor agropecuário, de geração de energias renováveis e irrigação. As cooperativas de crédito já possuem experiência como repassadoras de recursos de outros fundos constitucionais, como o do Centro-Oeste (FCO), que tem como administrador o Banco do Brasil, e do Norte (FNO), administrado pelo Banco da Amazônia. Por isso, a expectativa é positiva com relação ao trabalho na região nordeste.
Para o presidente do BNB, esse vai ser um dos meios para concretizar o Acordo de Cooperação Técnica assinado com o Sistema OCB no mês de março. “Vamos materializar o acordo de cooperação entre OCB e BNB, fortalecendo o nosso relacionamento com as cooperativas de crédito para garantir que tenhamos ainda mais pulverização de nossos recursos na base”, afirmou Romildo Rolim.
Ao final da reunião, que também contou com a participação de Marco Aurélio Almada, presidente do Bancoob, de João Tavares, presidente do Banco Sicredi, e do diretor da OCB na região nordeste, João Nicédio, foi definido que serão realizados estudos iniciais para a elaboração e início de um projeto piloto de repasse do FNE por meio de algumas cooperativas de crédito
Acordo de Cooperação OCB e BNB
A parceria entre o Banco do Nordeste e o Sistema OCB já havia se consolidado no início do mês de março, com a assinatura de um acordo de cooperação técnica para realizar ações integradas de expansão e qualificação do atendimento a empreendimentos cooperativos e a produtores rurais cooperados na região.
O acordo estabelece apoio financeiro às cooperativas de produção agropecuária localizadas na área de atuação do Banco – nove estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo – e que desenvolvem atividades produtivas ligadas aos setores rural, industrial, agroindustrial e artesanal. E prevê atender, prioritariamente, cooperativas de produção cujas propostas estejam localizadas nos territórios do Plano AgroNordeste.
De acordo com a modalidade de financiamento, os limites variam de 70#$-$#a 100-, com taxa de juros que pode ser pré-fixada, variando de 4,97#$-$#a.a. até 5,65#$-$#a.a., para pequenos e miniprodutores, ou pós-fixada. Os prazos vão de 240 dias até 15 anos, e a carência, de 6 meses a cinco anos.
A Presidência da República sancionou, sem vetos, nesta terça-feira (14/04), a Lei nº 13.988 - que institui a transação tributária. A Lei é oriunda da Medida Provisória 899/19 que ficou conhecida como a MP do Contribuinte Legal e tem o objetivo de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre os contribuintes e a União.
Cooperativismo
A OCB e a Frencoop atuaram diretamente nessa Medida Provisória para incluir as cooperativas no texto que, inicialmente, não contemplava o nosso setor. Agora as sociedades cooperativas terão redução de até 70#$-$#do débito e a ampliação do prazo de pagamento para até 145 meses. Uma notícia importante para este momento de crise econômica e social que estamos passando.
Além disso, com a publicação da Lei nº 13.988/20, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplicará o voto de qualidade. Isso significa que a partir de agora, quando houver empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a conclusão deve ser de forma favorável ao contribuinte.
Acesse aqui o texto publicado no DOU: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo, na forma de emenda do relator, dep. Christino Áureo (RJ). O texto, que segue para análise do Senado, prevê incentivo para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, com a redução por 2 anos de encargos trabalhistas e previdenciários, dentre eles a isenção ao Sistema S. Além disso, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. O empregador será isento da contribuição previdenciária (20-) e das alíquotas do Sistema S. Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo. Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25#$-$#do quadro. Estabelecimentos com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar 2 pessoas pelo programa.
Além disso, o texto aprovado considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST); permite a antecipação mensal do 13º salário; e a multa do FGTS para demissão será de 20-.
Entretanto, para que a matéria fosse apreciada, o relator retirou do texto o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.
Boa notícia para o cooperativismo! O governo anunciou linhas de crédito que podem beneficiar cooperativas durante a crise da covid-19. A OCB, preocupada com a manutenção das coops e com os empregos por elas gerados, encaminhou solicitação ao governo. Confira o resultado!
Fundos Constitucionais
Autorizada pelo CMN em 6/4, utilizam recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
- Beneficiários: setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.
- Finalidade: financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil reais por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil reais por beneficiário.
- Taxa de juros: 2,5#$-$#ao ano.
- Prazo de reembolso: capital de giro, 24 meses; investimento, de acordo com prazos fixados pelo Condel de cada fundo.
- Prazo de contratação e carência: 31 de dezembro de 2020
- Clique aqui para ler o normativo.
Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Anunciada pelo Banco Central, está vinculada ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos e vai oferecer crédito de R$40 bi e pode beneficiar até 12,2 milhões de trabalhadores em 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, incluindo cooperativas.
- Beneficiários: empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões ao ano. Não podem se beneficiar as sociedades de crédito.
- Finalidade: financiamento de folha de pagamento, limitado a até dois salários mínimos por trabalhador.
- Taxa de juros: 3,75#$-$#ao ano (taxa Selic)
- Prazo de reembolso: 30 meses para o pagamento.
- Prazo de carência: 6 meses.
- Contrapartida: as empresas beneficiadas não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.
- Clique aqui para ler o normativo.
Continua...
A OCB continua à disposição de todas as cooperativas e está trabalhando incansavelmente para diminuir o impacto desta crise para nossos cooperados! Acompanhe essa e outras ações em: https://www.somoscooperativismo.coop.br/covid-19.
O Brasil segue com ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e também para contornar os prejuízos à economia. Todos os dias, novas medidas, resoluções e normativos são divulgados e o Sistema OCB tem acompanhado veementemente e atuado para a proposição de pleitos favoráveis às cooperativas brasileiras.
Um desses pleitos apresentados pela Organização das Cooperativas Brasileiras ao Governo Federal foi a solicitação de prorrogação dos prazos de pagamentos de todos os tributos federais devidos pelas coops, além dos prazos para apresentação das obrigações acessórias.
Até o momento, o Ministério da Economia decidiu pela prorrogação do pagamento dos seguintes de interesse das cooperativas: PIS/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária patronal e adicionais de acidente do trabalho, contribuição previdenciária do empregador rural e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB).
Além disso, prorrogou os pagamentos dos tributos do Simples Nacional, o que poderá beneficiar as cooperativas de consumo, único modelo contemplado por este regime tributário.
Outras medidas favoráveis às coops também já foram anunciadas:
- A Presidência da República zerou a alíquota do IOF em diversas operações;
- A Receita Federa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram os prazos de adesão aos pedidos de parcelamento dos débitos com a Fazenda;
- Estão prorrogados também – por 90 dias – os prazos da Certidão Negativa de Débitos e da Certidão Positiva com Efeito Negativa;
- A Receita também prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);
- A Advocacia-Geral da União suspendeu – por 90 dias – as medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais.
Montamos uma lista que indica as principais medidas de interesse das cooperativas com indicação dos normativos publicados. Confira!
Referência |
Medida adotada |
Base Legal |
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Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas, as cobranças dos débitos em dívida ativa poderiam ser realizadas imediatamente.
Nova previsão: No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi suspenso por 90 (noventa) dias os seguintes prazos: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, em curso na data de 16/03/2020; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e e) os prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir. No âmbito da Procuradoria-Geral Federal, também foram suspensas por 90 (noventa) dias as cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais. |
Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020; Portaria PGFN n° 7.821, de 18 de março de 2020 e Portaria AGU n° 158, de 27 de março de 2020 |
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Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nas respectivas normas para práticas de atos administrativos no âmbito da RFB.
Nova previsão: Suspende até 29/05/2020 todos atos processuais no âmbito da RFB e os seguintes procedimentos administrativos: I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. |
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Previsão anterior: Foi regulamentado apenas com a edição da Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020, com previsão de prazo para adesão apenas até 25/03/2020.
Nova previsão: Foi prorrogado o prazo de adesão para considerar o mesmo prazo de vigência da Medida Provisória n° 899/2019, que se encerra em 15/04/2020. A transação possibilidade de parcelamento dos débitos em dívida ativa da União, observadas as condições estabelecidas no normativo da PGFN, dentre os quais estabelece:
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Portaria ME n° 103, de 17 de março de 2020 e Portaria PGFN n° 7.820, de 18 de março de 2020 |
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Previsão anterior: Observados os procedimentos estabelecidos nos normativos do órgão.
Nova previsão: Suspende até 30/04/2020 todos os prazos para prática de atos processuais no âmbito do CARF. |
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Previsão anterior: Competências de março, abril e maio de 2020 a serem pagas em abril, maio e junho do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até 6 (seis) parcelas, a partir de julho do mesmo ano. |
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Previsão anterior: As certidões de regularidade fiscal têm prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão.
Nova previsão: As certidões já expedidas e que estavam dentro do prazo de validade em 24/03/2020, tiveram o prazo prorrogado por 90 (noventa) dias. |
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Previsão anterior: Alíquota de 2,5#$-$#incidente sobre a folha de salários dos empregados de cooperativas.
Nova previsão: Competências de abril, maio e junho de 2020, a serem pagas em maio, junho e julho do mesmo ano, respectivamente, terão a alíquota reduzida para 1,25-. |
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Previsão anterior: A Declaração de Ajuste anual do IRPF tinha previsão de entrega entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2020.
Nova previsão: Prorrogada a entrega da Declaração Anual de ajuste do IRPF para 30/06/2020. |
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Previsão anterior: Cobrança do IOF realizada de acordo com o Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduzido a zero as alíquotas do IOF, inclusive na alíquota adicional, para algumas operações. |
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Previsão anterior: Recolhidos mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS.
Nova previsão: Os percentuais referente aos tributos de competência dos Estados e Municípios (ICMS e ISS), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/07/2020, 20/08/2020 e 20/09/2020, respectivamente. Os percentuais referente aos tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e contribuição previdenciária patronal), cuja apuração referem-se a março, abril e maio de 2020, ficam com vencimento prorrogados para pagamento em 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020, respectivamente. |
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Previsão anterior: Competências de abril e maio de 2020 a serem pagas em maio e junho do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Competências de abril e maio de 2020 poderão serem pagas junto com as competências de julho e setembro do mesmo ano, respectivamente. |
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Previsão anterior: Devem ser apresentadas mensalmente. de abril, maio e junho de 2020 deveriam ser apresentadas em 15/06, 15/07 e 15/08 do mesmo ano, respectivamente.
Nova previsão: Prorrogada para julho/2020 a entrega da DCTF e EFD-Contribuições, que originalmente deveriam ser apresentadas nos meses de abril, maio e junho de 2020. |
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Previsão anterior: Previsão de vigência até 30/04/2020.
Nova previsão: Prorrogada a vigência até 31/12/2020. |
Despacho nº 17, de 3 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ |
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Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de diversos produtos voltados ao combate ao coronavírus. |
Resolução CAMEX n° 17, de 17 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 22, de 25 de março de 2020, Resolução CAMEX n° 28, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 30, de 01 de abril de 2020, Resolução CAMEX n° 31, de 07 de abril de 2020 |
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Previsão anterior: Cobrança do imposto realizada de acordo com os respectivos normativos, com alíquotas específicas a depender do tipo de operação.
Nova previsão: Reduz a zero alíquota do IPI incidente sobre produtos de prevenção ao coronavírus. |
Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020 e Decreto n° 10.302, de 01 de abril de 2020 |
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Previsão anterior: Valores ajustados anualmente, conforme Lei n° 10.742/2003.
Nova previsão: Suspende pelo prazo de 60 dias, a contar da publicação da medida provisória, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. |
O governo federal publicou, no início desta semana, uma medida provisória que reduz em 50#$-$#a alíquota de contribuição ao Sistema S, do qual o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) faz parte. A medida vale para o período entre 1º de abril e 30 de junho. Nesta quinta-feira, o Sistema OCB encaminhou um comunicado às cooperativas, a fim de tranquilizá-las em relação à operacionalidade dessa alteração, bem como informar as datas do recolhimento das referidas contribuições. Confira aqui.